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Início / Notícias / Entrada de novas NCMs é prorrogada em decreto presidencial

Entrada de novas NCMs é prorrogada em decreto presidencial

Documento foi publicado em edição extra na noite desta quinta-feira (31)
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 1 de abril de 2022, às 08:29
1 min 9 seg de leitura
Entrada de novas NCMs é prorrogada em decreto presidencial
Decreto prorroga entrada de NCMs no Brasil. Foto: Canal Solar

O Governo Federal divulgou ontem à noite (31), de última hora e em edição extra, o Decreto de nº 11.021/2022, prorrogando a entrada das novas NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) no mercado nacional para o dia 1º de maio deste ano.

A medida, com isso, altera o Decreto de nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que previa a entrada da nova TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).

Com isso, foi prorrogada em um mês a entrada das novas nomenclaturas para módulos e kits fotovoltaicos, que estavam previstas para o dia de hoje (1º), conforme informado pela reportagem do Canal Solar. 

Confira abaixo, na integra, o decreto assinado pelo presidente da Republica, Jair Bolsonaro (PL): 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

decreto presidencial Governo Federal NCMs presidente Jair Bolsonaro
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Respostas de 2

  1. Márcio Peixoto disse:
    1 de abril de 2022 às 15:11

    Boa tarde!

    O Decreto 11.021/22, publicada ontem à noite, prorroga para 01/05 a entrada em vigor da nova TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021. Porém, a entrada das novas NCM’s continua sendo na data de hoje, 01/04/2022. Com isto, será necessário adequar a TIPI antiga à nova TEC.

    Responder
  2. João Luís Pinto Plasa disse:
    1 de abril de 2022 às 09:43

    Bom dia!!
    Henrique, como está?
    Meu nome é João Luís, sou do RJ. Franqueado da Bluesol Energia Solar.
    Na prática sendo objetivo.
    Os Produtos terão IPI de quantos %?
    Ira incidir ICMS?
    Será divulgada a tabela dos percentuais e quais os produtos do setor irão incidir os impostos?

    Responder

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