A EPE (Empresa de Pesquisa Energética) publicou as orientações para cadastramento de empreendimentos no Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, o Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025.
As orientações estão respaldadas pela Portaria Normativa n. 95/GM/MME, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece as diretrizes para a realização do leilão.
De acordo com a portaria, poderão participar do leilão empreendimentos hidrelétricos, incluindo CGH (Centrais Geradoras Hidrelétricas), PCH (Pequenas Centrais Hidrelétricas), UHE (Usinas Hidrelétricas) com potência igual ou inferior a 50 MW, bem como ampliações de CGHs, PCHs e UHEs existentes, desde que atendam aos limites de potência estabelecidos.
Os empreendedores interessados devem cadastrar seus projetos por meio do Sistema AEGE, disponibilizado pela EPE. O prazo para envio da documentação exigida é até 12h do dia 7 de fevereiro de 2025, e o envio deverá ser feito exclusivamente pelo ambiente virtual da EPE.
Para acessar as orientações da EPE, clique aqui.
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