Credenciamento e financiamento de módulos e sistemas fotovoltaicos

Com alterações no processo financeiro, está a extinto o modelo único de credenciamento.

A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e o BNDS realizaram, na última quinta-feira (13), um webinário abordando os novos critérios sobre os processos de credenciamento e recadastramento de sistemas geradores fotovoltaicos, que passaram a vigorar desde o 1º de agosto.

A gerente do Departamento de Desenvolvimento de Cadeias Industriais e Fornecedores de Bens e Serviços do BNDES, Renata Braga, participou do evento virtual e destacou que, entre as principais alterações, está a extinção do modelo único de credenciamento.

“Antes, por exemplo, era obrigatório que todos utilizassem módulos fotovoltaicos nacionais. Isso já não existe mais. O fornecedor pode optar por outros caminhos, por outras rotas. Agora, ele tem mais liberdade para fazer a configuração do produto da maneria que achar mais interessante”, disse Renata.

Outra alteração ressaltada pela especialista é a obrigatoriedade de apresentação de notas fiscais emitidas para sistemas de potência até 375 kW há, no máximo, seis meses. “Precisamos de evidências mais robustas quanto a comprovação de conteúdo daquele produto. A apresentação, por exemplo, de uma nota emitida há dois anos não diz muita coisa sobre o cumprimento das regras. Não traz para nós, do BNDES, segurança sobre aquele produto”, explicou.

“Por outro lado, para sistemas acima de 375 kW, admitimos a apresentação de orçamentos e propostas. Mas porque um tratamento diferente? Porque esses produtos são sempre financiados como FCC (Finamizável Caso a Caso), que indica que o financiamento do equipamento na linha/programa correspondente está condicionado à análise prévia pelo BNDES das características técnicas do equipamento”, comentou Renata.

Entre as outras regras que foram alteradas, ela também destacou a vinculação dos códigos Finame aos fornecedores de módulos, inversores ou trackers e a habilitação prévia dos fornecedores de sistemas geradores fotovoltaicos como distribuidores autorizados (DAs). “Além disso, o responsável pelo projeto do sistema não pode ser técnico, ele tem que ser um engenheiro, que inclusive pode ser terceirizado”, concluiu.

 

Imagem de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as últimas notícias

Assine nosso boletim informativo semanal