Os gastos com equipamentos para geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis poderão ser deduzidos da base de cálculo do IPRF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A Câmara dos Deputados analisa um projeto que prevê esse benefício, estabelecendo o limite de 8% dos rendimentos.
A matéria foi analisada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara, mas a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) solicitou vistas, o que adiou a votação no colegiado. Mas o relatório do deputado Keniston Braga (MDB-PA) foi pela aprovação do projeto. Através de uma emenda, ele incluiu no texto a parte de biogás entre as fontes renováveis, juntamente com a energia solar, eólica e outras fontes alternativas utilizadas na geração da elétrica.
O autor do Projeto de Lei 752/2024, deputado Átila Lins (PSD-AM), ressaltou a importância da medida. “Ao reduzir os custos com a aquisição desses equipamentos, poderá haver um aumento significativo da produção de energia elétrica de forma descentralizada, a partir de fontes renováveis, com expressivos benefícios ambientais, econômicos e sociais”, destacou.
O projeto modifica a Lei 9.250/1995, que trata das deduções do Imposto de Renda, entre elas as despesas com saúde, educação, doações, entre outras. A matéria tramita em caráter conclusivo na comissões da Câmara. Após a análise de Minas e Energia, passará pelos colegiados de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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