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Política & Regulação

ANEEL pode investigar possível divisão de usinas solares para enquadramento na GD

Empreendimentos do Consórcio Buritizeiro pedem que Agência mantenha enquadramento como GD I após reprovação em vistorias da Cemig

Canal Solar - ANEEL pode investigar possível divisão de usinas solares para enquadramento na GD

Foto: Magnific

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) pode abrir uma investigação para verificar se usinas solares vinculadas ao Consórcio Buritizeiro foram divididas artificialmente com o objetivo de se enquadrar nos limites da micro e minigeração distribuída.

A apuração foi proposta pelo diretor Willamy Moreira Frota durante a análise de um pedido apresentado pela responsável pela UFV Pains 2. A Verde Energia e Participações solicitou uma medida cautelar para impedir que a Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) adotasse providências contra o empreendimento com base na reprovação de sua vistoria técnica.

A empresa também pediu a preservação do enquadramento da usina como GD I até a conclusão da análise sobre a conexão à rede. O enquadramento como GD I garante a aplicação das regras de compensação estabelecidas antes da Lei nº 14.300, de 2022, consideradas mais vantajosas para os geradores.

Para preservar o benefício, os projetos precisam cumprir os prazos e as condições definidos pelo marco legal da micro e minigeração distribuída.

Segundo a requerente, a UFV Pains 2 está concluída, mas ainda não pode ser conectada porque a rede sob responsabilidade da Cemig não foi construída. A empresa atribui o atraso a uma suposta falta de diligência da distribuidora na obtenção de autorização de passagem junto ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

O relator considerou, porém, que os documentos apresentados ainda não permitem confirmar a responsabilidade da distribuidora. Para Frota, será necessário analisar o motivo da reprovação da vistoria, a localização da usina, os documentos entregues pela empresa e as providências tomadas pela Cemig.

A companhia também alegou que o atraso na ligação poderia provocar prejuízos regulatórios, contratuais, operacionais e econômico-financeiros de difícil reversão. Na avaliação do diretor, entretanto, a afirmação foi genérica e não demonstrou a existência de dano urgente e irreparável.

Diante disso, Frota propôs negar a medida cautelar e encaminhar o mérito da reclamação à SMA (Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo).

Suspeita de divisão artificial

Ao analisar o processo, o relator identificou semelhanças entre as características da UFV Pains 2 e da UFV Pains 1. Conforme o voto, as duas usinas foram construídas em conjunto, concluídas na mesma data, possuem o mesmo proprietário, estão conectadas à mesma distribuidora, integram o Consórcio Buritizeiro e ficam no mesmo local.

O documento afirma que não foram apresentadas informações consideradas importantes, como a potência dos empreendimentos. Por esse motivo, o diretor recomendou uma apuração para verificar se as unidades resultam da divisão de uma central geradora de maior porte.

A fragmentação artificial de uma usina para enquadrá-la nos limites da micro ou minigeração distribuída é proibida pela Lei nº 14.300 e pela Resolução Normativa nº 1.000 da ANEEL.

O objetivo da vedação é impedir que projetos de maior porte sejam separados apenas formalmente para acessar as regras e os subsídios reservados à geração distribuída. De acordo com o voto, essa verificação é necessária para evitar que os custos dos benefícios tarifários sejam repassados indevidamente aos demais consumidores.

O relator destacou que os subsídios do setor elétrico já representam aproximadamente R$ 50 bilhões por ano. O valor citado, contudo, corresponde ao conjunto dos subsídios setoriais e não apenas aos benefícios destinados à geração distribuída.

A proposta é que o modelo de negócio seja analisado pela SFT (Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade), com apoio da STF (Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição).

Caso a investigação conclua que os empreendimentos atendem às regras, o modelo poderá continuar funcionando e a reclamação sobre a conexão seguirá em análise. Se for constatada uma divisão irregular, deverão ser aplicadas as medidas previstas na regulamentação da ANEEL.

Outro empreendimento tem pedido semelhante

Um segundo processo analisado pelo mesmo relator envolve a UFV Perdões, pertencente à Sun4 Energy e Participações e também vinculada ao Consórcio Buritizeiro.

Assim como no caso da UFV Pains 2, a empresa pediu que a Cemig não adotasse medidas decorrentes da reprovação da vistoria e que a usina permanecesse enquadrada como GD I até a análise definitiva da conexão.

A Sun4 Energy também afirmou que a central está pronta, mas não pode ser conectada porque a distribuidora ainda não teria construído a rede necessária. O relator entendeu novamente que não havia elementos suficientes para comprovar a omissão da Cemig ou a existência de prejuízo irreparável.

Por isso, Frota propôs rejeitar a cautelar e encaminhar a controvérsia à SMA. Apesar das semelhanças, o voto sobre a UFV Perdões não aponta indícios de divisão artificial de central geradora nem recomenda a abertura de investigação sobre o enquadramento do empreendimento na micro e minigeração distribuída.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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