A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a realização do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP 2025), programado para ocorrer no dia 27 de junho.
A decisão liminar – assinada na última terça-feira (01) pelo juiz da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, Diego Câmara – atende a uma ação movida pela associação de defesa do consumidor Proteste, que questiona a legalidade e os impactos da iniciativa para os consumidores.
Segundo a Proteste, a sistemática utilizada na contratação da reserva de capacidade não foi devidamente debatida com a sociedade e pode trazer custos adicionais sem justificativa técnica adequada. A sistemática foi definida na Portaria nº 100, de 07 de fevereiro de 2025.
A Proteste argumenta que no momento da realização do primeiro leilão de capacidade, realizado em 2021, a sistemática foi devidamente debatida com a sociedade em Consulta Pública.
“[…] DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos da Portaria 100/2025 do Ministério de Minas e Energia, determinando à parte ré que proceda, com a maior brevidade possível, à realização de consulta pública quanto à nova sistemática fixada, aí incluída a alteração relativa à forma de cálculo do preço do lance, com posterior reedição da normativa específica, conforme necessário”, decidiu o juiz.
O Ministério de Minas e Energia ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. O setor elétrico acompanha o desdobramento do caso com atenção, pois a definição sobre o leilão poderá ter reflexos sobre a segurança energética do país.
Segundo o advogado especializado em energia e sócio do escritório Lefosse Advogados, Pedro Dante, esse tipo de decisão em 1ª instância pode vir a ser suspensa pelo MME em razão do benefício maior do certame que é a contratação de potência “O caminho natural é que o MME procure suspender a decisão judicial em razão da data do leilão já ter sido divulgada e todos os atos preparatórios já realizados”, esclareceu.
O segundo leilão de reserva de capacidade da história do Brasil vem sendo discutido desde março de 2024. O certame visa contratar potência de usinas termelétricas e hidrelétricas, com prazos de entrega entre 2025 e 2030. A concorrência é considerada importante em razão das necessidades de atendimento ao setor elétrico nos períodos de maior demanda de carga.
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Uma resposta
Prezados, as crises climáticas vão ser, a cada ano, mais graves como apontam os especialistas. Como uma das consequências imediatas é a escassez de chuvas, sobretudo em áreas que não experimentavam tais fenômenos. Portanto, é um contrassenso optar por geração térmica pelos óbvios danos ao meio ambiente. O certo, não há dúvida, é a opção pela exploração das fontes renováveis e sendo Brasil privilegiado. Os problemas técnicos, por exemplo, da intermitência das fontes eólica e solar já estão superados, como a armazenagem da energia via baterias. Quanto aos impactos ambientais que elas podem provocar, há a chamada logística reversa.