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Início / Notícias / Justiça suspende leilão de capacidade e gera incertezas no setor elétrico

Justiça suspende leilão de capacidade e gera incertezas no setor elétrico

Decisão atende a ação da associação de defesa do consumidor Proteste que pede a realização de consulta pública para discutir sistemática do certame
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 2 de abril de 2025, às 13:54
2 min 15 seg de leitura
Foto: Canva

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a realização do Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP 2025), programado para ocorrer no dia 27 de junho. 

A decisão liminar – assinada na última terça-feira (01) pelo juiz da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, Diego Câmara – atende a uma ação movida pela associação de defesa do consumidor Proteste, que questiona a legalidade e os impactos da iniciativa para os consumidores. 

Segundo a Proteste, a sistemática utilizada na contratação da reserva de capacidade não foi devidamente debatida com a sociedade e pode trazer custos adicionais sem justificativa técnica adequada. A sistemática foi definida na Portaria nº 100, de 07 de fevereiro de 2025.  

A Proteste argumenta que no momento da realização do primeiro leilão de capacidade, realizado em 2021, a sistemática foi devidamente debatida com a sociedade em Consulta Pública. 

“[…] DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos da Portaria 100/2025 do Ministério de Minas e Energia, determinando à parte ré que proceda, com a maior brevidade possível, à realização de consulta pública quanto à nova sistemática fixada, aí incluída a alteração relativa à forma de cálculo do preço do lance, com posterior reedição da normativa específica, conforme necessário”, decidiu o juiz. 

O Ministério de Minas e Energia ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. O setor elétrico acompanha o desdobramento do caso com atenção, pois a definição sobre o leilão poderá ter reflexos sobre a segurança energética do país.

Segundo o advogado especializado em energia e sócio do escritório Lefosse Advogados, Pedro Dante, esse tipo de decisão em 1ª instância pode vir a ser suspensa pelo MME em razão do benefício maior do certame que é a contratação de potência “O caminho natural é que o MME procure suspender a decisão judicial em razão da data do leilão já ter sido divulgada e todos os atos preparatórios já realizados”, esclareceu.

O segundo leilão de reserva de capacidade da história do Brasil vem sendo discutido desde março de 2024. O certame visa contratar potência de usinas termelétricas e hidrelétricas, com prazos de entrega entre 2025 e 2030. A concorrência é considerada importante em razão das necessidades de atendimento ao setor elétrico nos períodos de maior demanda de carga.

Leia também:

  • MME está preocupado com impacto da judicialização do leilão de capacidade
  • MME prorroga prazo e restabelece CVU do leilão de capacidade
  • EPE cadastra 74 GW em projetos para o leilão de capacidade

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justiça Leilão de capacidade
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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Uma resposta

  1. Hilton Ferrreira Magalhães disse:
    3 de abril de 2025 às 08:31

    Prezados, as crises climáticas vão ser, a cada ano, mais graves como apontam os especialistas. Como uma das consequências imediatas é a escassez de chuvas, sobretudo em áreas que não experimentavam tais fenômenos. Portanto, é um contrassenso optar por geração térmica pelos óbvios danos ao meio ambiente. O certo, não há dúvida, é a opção pela exploração das fontes renováveis e sendo Brasil privilegiado. Os problemas técnicos, por exemplo, da intermitência das fontes eólica e solar já estão superados, como a armazenagem da energia via baterias. Quanto aos impactos ambientais que elas podem provocar, há a chamada logística reversa.

    Reply

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