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Início / Notícias / LCP nº 194: MME estima redução de 19% na tarifa dos consumidores

LCP nº 194: MME estima redução de 19% na tarifa dos consumidores

Segundo o Órgão, a maioria dos estados já editou normativo tratando das novas alíquotas
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  • Foto de Mateus Badra Mateus Badra
  • 12 de julho de 2022, às 14:41
2 min 33 seg de leitura
12-07-22-canal-solar-LCP nº 194 MME estima redução de 19% na tarifa dos consumidores
LCP nº 194 estabeleceu teto de 18% para as alíquotas de ICMS cobradas nas faturas. Foto: Envato Elements

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou, nesta terça-feira (12), o impacto potencial da redução dos tributos nas faturas dos consumidores de energia elétrica, em função da Lei Complementar (LCP) nº 194, de 2022.

De acordo com o Órgão, é estimada uma redução potencial de 19% na conta de luz, em relação aos valores de abril de 2022, após a operacionalização de todas as medidas legislativas em vigor.

A LCP nº 194 cria a condição para a redução das tarifas, ao considerar a eletricidade, junto com o gás natural, os combustíveis, os serviços de telecomunicações e de transporte coletivo, como bens essenciais e indispensáveis.

No caso, foi estabelecido um teto de 18% para as alíquotas de ICMS cobradas nas faturas. A maior parte dos estados brasileiros cobravam alíquotas de ICMS nas tarifas que variavam entre 25% e 30%.

ICMS sobre combustíveis e energia: qual o impacto no setor solar?

Porém, a efetividade da medida depende de regulamentação pelos estados. Segundo o MME, a boa notícia é que a maioria dos mesmos já editou normativo tratando das novas alíquotas. Com relação ao Rio de Janeiro, as unidades consumidoras das classes residencial, industrial e comercial, cujo consumo mensal seja superior a 300 kWh, perceberão uma redução de 13% na fatura de energia elétrica.

Já em Minas Gerais, os consumidores residenciais poderão perceber, em média, 16% de redução. Na classe comercial, essa redução poderá chegar a 9%. No estado de São Paulo, o Órgão apontou que a medida poderá surtir um efeito médio de 9% nas faturas da classe residencial.

Referente a Bahia, os consumidores residenciais e comerciais poderão perceber uma redução média de 10% nas suas faturas. “Contudo, nem todos os consumidores terão a mesma percepção dessa redução, tendo em vista que os estados podem cobrar alíquotas diferenciadas, a depender de fatores como o volume consumido, a renda, a atividade exercida, dentre outros”, ressaltou o MME em nota.

Além disso, destacaram que a LCP nº 194, de 2022, determina que o ICMS não incide sobre serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. “Isso significa dizer que a base de cálculo do imposto será reduzida, ampliando a redução do preço da energia para os consumidores. Entretanto, essa redução depende de alterações nas legislações estaduais”, relataram.

Mais fatores que contribuem com a redução

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, também contribuem para a redução das contas de luz os valores decorrentes do processo de capitalização da Eletrobras, em razão da Lei nº 14.182/2021. Em termos médios, em 2022, essa medida reduzirá em 2,5% a fatura.

Outra medida foi a sanção da Lei nº 14.385/2022 que devolve aos consumidores os créditos de PIS e COFINS, aliviando, em média, em mais 5,50% a conta de luz. Segue, abaixo, uma tabela feita pelo MME que mostra o impacto em todos os estados.

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Foto de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.
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