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Início / Notícias / Política & Regulação / Lei que estabelece o Paten é sancionada com três vetos

Lei que estabelece o Paten é sancionada com três vetos

Expectativa é que o novo programa estimule pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias renováveis no Brasil
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 23 de janeiro de 2025, às 17:55
2 min 5 seg de leitura
Lei que estabelece o Paten é sancionada e publicada no Diário Oficial
Foto: Neoenergia/Site/Reprodução

A lei que estabelece a criação do Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética) foi sancionada, com vetos, pelo Governo Federal e publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (23).

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O programa tem como objetivo viabilizar o acesso ao crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética.

Entre as áreas contempladas estão o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, a valorização energética de resíduos, a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e a substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis.

Além disso, a expectativa é que o Paten estimule a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções de energia sustentável.

O fundo será administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Os recursos serão exclusivos para projetos vinculados ao programa, com estados, municípios e o Distrito Federal podendo acessá-los por meio de convênios com a União.

Vetos

Em relação ao texto original que foi aprovado pelos deputados e senadores, o Governo Federal vetou três artigos, sendo um deles o que estendia os benefícios do PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores) a “acumuladores elétricos e seus separadores”, devido à falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de compensação para a respectiva renúncia de receita.

Outro artigo descartado foi o que previa que os recursos não utilizados pelo Paten ao fim de cada exercício deveriam ser repassados à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), sob a alegação de que a realocação dos mesmos poderia propiciar uma redução nos investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento.

Por fim, o Planalto também vetou o artigo que autorizava o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em projetos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.

A alegação foi que o dispositivo contrariava o interesse público ao possibilitar a destinação de recursos para investimentos não alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa.

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DOU (Diário Oficial da União) Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética) transição energética
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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