A lei que estabelece a criação do Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética) foi sancionada, com vetos, pelo Governo Federal e publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (23).
O programa tem como objetivo viabilizar o acesso ao crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética.
Entre as áreas contempladas estão o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, a valorização energética de resíduos, a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e a substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis.
Além disso, a expectativa é que o Paten estimule a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções de energia sustentável.
O fundo será administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). Os recursos serão exclusivos para projetos vinculados ao programa, com estados, municípios e o Distrito Federal podendo acessá-los por meio de convênios com a União.
Vetos
Em relação ao texto original que foi aprovado pelos deputados e senadores, o Governo Federal vetou três artigos, sendo um deles o que estendia os benefícios do PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores) a “acumuladores elétricos e seus separadores”, devido à falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de compensação para a respectiva renúncia de receita.
Outro artigo descartado foi o que previa que os recursos não utilizados pelo Paten ao fim de cada exercício deveriam ser repassados à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), sob a alegação de que a realocação dos mesmos poderia propiciar uma redução nos investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento.
Por fim, o Planalto também vetou o artigo que autorizava o uso de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima em projetos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário.
A alegação foi que o dispositivo contrariava o interesse público ao possibilitar a destinação de recursos para investimentos não alinhados à Política Nacional sobre Mudança do Clima e às metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa.
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