Sob reclamações de consumidores, empresas e representantes do setor solar, o Governo de Goiás anunciou que irá buscar a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o setor de energia solar no segmento de GD (geração distribuída).
Na última sexta-feira (24), os partidos políticos MDB e União Brasil, com o apoio do governador Ronaldo Caiado (União Brasil), ingressaram com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a cobrança do imposto por parte da distribuidora Equatorial-GO.
João Felipe Prado, presidente da Frente Goiana de GD, explica que as conversas com o Governo do Estado tiveram início na primeira semana de dezembro, logo após a distribuidora anunciar que daria início à cobrança do imposto no setor, algo que nunca havia acontecido.
“A Equatorial realizou um workshop no dia 28 de novembro de 2024, onde anunciaram que a partir do dia 1º de dezembro fariam a cobrança do ICMS no Estado, inclusive com retroatividade. Existiu a cobrança de dezembro para frente, e foi realizada ainda a retroatividade de três meses: setembro, outubro e novembro”, explica ele.
De acordo com o executivo, a cobrança de ICMS sobre a energia solar tem causado uma grande repercussão na região ao afetar diretamente o custo da GD, especialmente para setores produtivos, como o agronegócio.
Em suas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado, gravou um vídeo afirmando que a incidência do imposto sobre os consumidores que produzem a sua própria de energia se trata de uma cobrança absurda.
“Ao tomar conhecimento desse absurdo, tanto eu, como o meu partido (União Brasil) e o MDB, entramos com uma ação de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça de Goiás”, disse ele.
Ausência de fato gerador
Em entrevista ao Canal Solar, Bárbara Rubim, vice-presidente de GD da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), explica que a ação movida em Goiás está alinhada com uma medida que o setor fotovoltaico defende há muito tempo: a falta de fato gerador que justifique a cobrança de ICMS na modalidade.
Ela explica que a cobrança do imposto sobre a GD solar não é algo novo: começou em 2012 a partir de uma decisão tomada pelos estados durante uma reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e pode ocorrer de forma facultativa de estado para estado.
Neste encontro do CONFAZ, foi decidido pelos estados que: em que pese o sistema de compensação da GD ser um mecanismo de troca, haveria um fato gerador para a cobrança de ICMS no momento em que o consumidor, mesmo compensando o consumo com a injeção de energia na rede, estaria supostamente realizando o consumo de energia distribuída.
“Então, o entendimento dos estados naquela oportunidade foi de que a compensação posterior dessa energia consumida na rede pelo consumidor não apaga o fato gerador que acontece no momento em que ele puxou essa energia na rede”, comenta.
Contudo, Bárbara salienta que o entendimento do setor de energia solar é que essa análise sempre foi uma interpretação equivocada, uma vez que “efetivamente a natureza dessa operação de troca não possui relação mercantil que justifique a cobrança desse tributo”, esclarece ela.
Para tentar solucionar a problemática trazida com essa interpretação pelos estados em 2012, houve a publicação do Convênio nº 16/2015 do CONFAZ, autorizando os estados a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica.
Próximos passos
Bárbara afirma que a medida adotada está alinhada com o que já foi feito em Mato Grosso, onde membros do PV (Partido Verde) entraram com uma ação semelhante e conseguiram a suspensão da cobrança de ICMS no estado.
A profissional explica que o próximo passo é que essa ação interposta seja apreciada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em duas etapas: primeiro, em sede de liminar, e depois, em sede definitiva.
“Saindo a liminar, já haverá a suspensão imediata da cobrança do ICMS na conta de luz de todos os consumidores que geram a sua própria energia, não somente na parcela TUSD da conta”, explica a profissional.
Vale ressaltar que, como se trata de uma ação judicial, se houver recurso contra uma eventual decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado, a ação precisará ser analisada em esfera federal pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Questionamentos a nível nacional
A isenção do ICMS para a geração solar distribuída tem ganhado cada vez mais apelo por parte de partidos políticos e dos próprios consumidores no Brasil, com muitos profissionais questionando na Justiça a questão do fato gerador para a cobrança de ICMS.
“Os tribunais têm se mostrado abertos a acolher essa tese, seja na Justiça de primeira instância ou no Tribunal de Justiça, que seria na segunda instância no nível dos estados”, enfatiza Bárbara.
A executiva, contudo, ressalta que mesmo que o país esteja vivenciando uma abertura para o acolhimento dessa tese, é importante destacar que ações judiciais envolvendo questões como essa tendem a ter a tramitação na Justiça prolongadas.
“Mesmo que consigamos uma liminar ou uma sentença favorável, o que percebemos é uma tendência do Estado de sempre recorrer dessas decisões. E isso faz com que a vida desses processos se alonguem muito, pois essa tramitação, sobretudo em instâncias superiores, é mais lenta”, frisa ela.
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