O diretor da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Gentil Nogueira foi sorteado nesta segunda-feira (13), para relatar os processos referentes ao primeiro LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência) destinado a sistemas de armazenamento de energia em baterias a serem conectados ao SIN (Sistema Interligado Nacional).
Caberá a ele conduzir a análise dos dois editais previstos para dezembro e avaliar as respectivas regras que disciplinarão a realização dos dois certames, ambos previstos pelo MME (Ministério de Minas e Energia) para o início de dezembro.
Experiência em planejamento e regulação
Gentil Nogueira tomou posse como diretor da ANEEL em setembro de 2025, após atuar como secretário nacional de Energia Elétrica do MME e integrar o Conselho de Administração do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico).
A sua trajetória reúne experiência nas áreas de planejamento do setor elétrico, operação do sistema e formulação de políticas públicas. Desde que passou a integrar a diretoria da Agência, participou de processos relacionados à fiscalização das distribuidoras, operações societárias no segmento de geração e aperfeiçoamentos regulatórios.
Também integrou a deliberação que aprovou o marco regulatório para os sistemas de armazenamento de energia, ocasião em que defendeu o aprofundamento da análise jurídica de dispositivos relacionados às usinas hidrelétricas reversíveis antes da publicação da norma definitiva.
Em seus votos e manifestações na ANEEL, Nogueira também tem chamado atenção para a necessidade de o sistema elétrico incorporar mecanismos capazes de ampliar sua flexibilidade operativa, diante do crescimento da participação das fontes renováveis intermitentes.
Certame pioneiro
De acordo com as diretrizes estabelecidas pelo MME, o LRCAP de baterias, primeiro na história do setor elétrico, será dividido em duas etapas sequenciais.
A primeira será restrita a projetos que atendam aos requisitos de conteúdo nacional, enquanto a segunda permitirá a participação dos demais empreendimentos aptos a cumprir as condições técnicas previstas para o certame.
As regras definidas para o leilão estabelecem, entre outros requisitos, potência mínima de 30 MW por empreendimento, autonomia de descarga de pelo menos quatro horas, eficiência global mínima de 85% e capacidade para realizar até dois ciclos completos de carga e descarga por dia, com recarga integral em até seis horas.
Mercado em expectativa
A realização do LRCAP de armazenamento é acompanhada pelo mercado por representar a criação de um mecanismo específico para contratação de potência fornecida por sistemas de baterias.
Entre as perspectivas associadas ao certame está a utilização desses equipamentos para ampliar a flexibilidade operativa do sistema elétrico, especialmente diante do crescimento da participação das fontes eólica e solar na matriz brasileira.
O armazenamento também é visto como uma alternativa para reduzir os efeitos das restrições de escoamento de energia renovável, permitindo deslocar parte da geração para períodos de maior demanda.
Outro aspecto que desperta atenção é a metodologia locacional desenvolvida pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética) e pelo ONS para identificar os pontos da rede onde os sistemas de armazenamento poderão oferecer maior contribuição ao sistema elétrico.
A proposta prevê a valorização de projetos instalados em áreas sujeitas a congestionamentos ou restrições operativas na transmissão.
Ao mesmo tempo, agentes do setor aguardam a definição final dos editais para esclarecer aspectos relacionados ao tratamento tarifário da energia utilizada para o carregamento das baterias e às regras de operação desses sistemas quando forem despachados pelo ONS.
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