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Início / Notícias / Política e Regulação / MME quer digitalizar o sistema de distribuição de energia até 2035

MME quer digitalizar o sistema de distribuição de energia até 2035

Iniciativa faz parte do esforço de modernização do setor, em um contexto de abertura plena do mercado livre de energia a todos os consumidores
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 23 de junho de 2025, às 14:30
2 min 3 seg de leitura
Foto: Canva

O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta segunda-feira (23) a Portaria nº 111/2025, que estabelece as diretrizes para a digitalização gradual das redes e dos serviços de distribuição de energia elétrica em baixa tensão até o ano de 2035. 

A iniciativa faz parte do esforço de modernização do setor, em um contexto de abertura plena do mercado livre de energia a todos os consumidores.

A proposta visa impulsionar a inovação, ampliar a oferta de novos serviços e promover maior transparência nos dados de consumo e operação das redes – elementos fundamentais para viabilizar o modelo de Open Energy no país.

Entre os objetivos estratégicos da portaria estão:

  • O aumento da eficiência energética;
  • O fortalecimento da resiliência das redes frente a eventos climáticos extremos;
  • A aceleração da transição energética;
  • A otimização da operação dos sistemas elétricos;
  • A promoção da modicidade tarifária;
  • A redução de riscos operacionais e de acidentes;
  • O controle da frequência e da intensidade dos picos de demanda.

Outro ponto relevante é a intenção do governo de implementar mecanismos de monitoramento de desempenho e de cumprimento das metas previstas nos contratos de concessão das distribuidoras.

Caberá à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) definir a metodologia e as regras para a elaboração dos planos de implementação de medidores inteligentes nas áreas de concessão.

Os novos medidores deverão incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

  • Mecanismos de combate às perdas não técnicas (furtos de energia) e redução da inadimplência;
  • Capacidade de manter registros por, no mínimo, 100 horas durante interrupções de energia;
  • Sistema de garantia de horário e calendário;
  • Memória de massa, dispensando o fechamento de demanda;
  • Registro de energia ativa, reativa e de demanda;
  • Histórico de consumo dos últimos 12 meses (em kWh);
  • Comunicação remota via API;
  • Registro de data e hora das últimas 15 interrupções e das 15 últimas alterações realizadas na programação do medidor.

As ações previstas na portaria também preveem a criação de mecanismos para aferição dos indicadores de desempenho, com foco na melhoria da qualidade e da continuidade do fornecimento de energia.

A verificação desses indicadores poderá ser realizada por uma entidade independente, contratada pelas concessionárias, garantindo neutralidade, imparcialidade e autonomia técnica no processo de avaliação.

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ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) digitalização medidor inteligente MME (Ministério de Minas e Energia)
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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