O MME (Ministério de Minas e Energia) publicou nesta segunda-feira (23) a Portaria nº 111/2025, que estabelece as diretrizes para a digitalização gradual das redes e dos serviços de distribuição de energia elétrica em baixa tensão até o ano de 2035.
A iniciativa faz parte do esforço de modernização do setor, em um contexto de abertura plena do mercado livre de energia a todos os consumidores.
A proposta visa impulsionar a inovação, ampliar a oferta de novos serviços e promover maior transparência nos dados de consumo e operação das redes – elementos fundamentais para viabilizar o modelo de Open Energy no país.
Entre os objetivos estratégicos da portaria estão:
- O aumento da eficiência energética;
- O fortalecimento da resiliência das redes frente a eventos climáticos extremos;
- A aceleração da transição energética;
- A otimização da operação dos sistemas elétricos;
- A promoção da modicidade tarifária;
- A redução de riscos operacionais e de acidentes;
- O controle da frequência e da intensidade dos picos de demanda.
Outro ponto relevante é a intenção do governo de implementar mecanismos de monitoramento de desempenho e de cumprimento das metas previstas nos contratos de concessão das distribuidoras.
Caberá à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) definir a metodologia e as regras para a elaboração dos planos de implementação de medidores inteligentes nas áreas de concessão.
Os novos medidores deverão incluir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
- Mecanismos de combate às perdas não técnicas (furtos de energia) e redução da inadimplência;
- Capacidade de manter registros por, no mínimo, 100 horas durante interrupções de energia;
- Sistema de garantia de horário e calendário;
- Memória de massa, dispensando o fechamento de demanda;
- Registro de energia ativa, reativa e de demanda;
- Histórico de consumo dos últimos 12 meses (em kWh);
- Comunicação remota via API;
- Registro de data e hora das últimas 15 interrupções e das 15 últimas alterações realizadas na programação do medidor.
As ações previstas na portaria também preveem a criação de mecanismos para aferição dos indicadores de desempenho, com foco na melhoria da qualidade e da continuidade do fornecimento de energia.
A verificação desses indicadores poderá ser realizada por uma entidade independente, contratada pelas concessionárias, garantindo neutralidade, imparcialidade e autonomia técnica no processo de avaliação.
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