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Início / Notícias / Política & Regulação / Consulta pública debate edital dos leilões de energia existente

Consulta pública debate edital dos leilões de energia existente

Os certames A-1, A-2 e A-3 serão realizados em 14 de novembro deste ano
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 23 de junho de 2025, às 11:04
1 min 37 seg de leitura
Foto: Canva

Os editais dos três Leilões de Energia Existente previstos para este ano estão em consulta pública até o dia 4 de agosto, informou a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). Os interessados podem enviar contribuições pelo e-mail: cp025_2025@aneel.gov.br. Os certames serão realizados em 14 de novembro.

Os Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes. Os contratos negociados serão na modalidade por quantidade de energia elétrica, proveniente de qualquer fonte de geração. O período de suprimento será de dois anos. 

Os contratos não terão qualquer tipo de atualização de preço, conforme adotado desde o leilão A-1 de 2017. A sistemática da disputa será a mesma: um leilão híbrido descendente, com lance inicial de quantidade e preço em etapa contínua.  

Segundo a ANEEL, os agentes de distribuição deverão apresentar suas declarações de necessidade de 12 a 22 de agosto de 2025, considerando que a energia que não vier a ser contratada em um leilão não será adicionada às declarações de necessidade do leilão subsequente.

A ANEEL propõe as seguintes condições de participação:

  • Ser agente integrante da CCEE; 
  • Ser titular de empreendimento de geração, de qualquer fonte, a correspondente central de geração deve estar em operação comercial na data de publicação do edital; 
  • Deter, na data de publicação do edital, registro ou autorização para gerar, importar ou comercializar energia elétrica; 
  • Não se encontrar impedido de registrar novos contratos no Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL), nos termos da Convenção de Comercialização; 
  • No caso de comercializadoras de energia elétrica, esta deve estar classificada como Tipo 1, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.011, de 29 de março de 2022.

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leilões de energia
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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