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Início / Notícias / Por decisão da Justiça, Cemig é obrigada a retomar análise de conexões de GD

Por decisão da Justiça, Cemig é obrigada a retomar análise de conexões de GD

O mandado de segurança coletivo foi impetrado pela ABSOLAR; a liminar foi concedida na última quarta-feira (31)
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  • Foto de Wagner Freire Wagner Freire
  • 2 de junho de 2023, às 12:42
2 min 27 seg de leitura

O juiz titular da 10º Vara Federal de Belo Horizonte, Guilherme Mendonça Doehler, concedeu liminar em favor da ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar) determinando que a concessionária Cemig retome a análise de solicitações de orçamento para conexão de microgeração distribuída no Estado.

A empresa havia suspendido a análise dos pareceres sob o pretexto da necessidade de consultar o ONS (Operador Nacional do Sistema), medida considerada ilegal pela associação.

O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado em 22 de maio e a liminar foi concedida nove dias depois. A justiça determinou que a empresa retome imediatamente o processamento das solicitações de acesso de microgeração e expeça um comunicado informando aos interessados sobre a retomada da análise, assinalando o novo prazo para elaboração de orçamento de conexão, em prazo não superior a 60 dias.

“A decisão liminar obtida no Mandado de Segurança Coletivo contra a Cemig é uma importante vitória do setor solar fotovoltaico, e possibilitará a retomada das conexões de microgeração distribuída no estado de Minas Gerais, assegurando a continuidade da atividade econômica das empresas atuantes no segmento”, disse a ABSOLAR em comunicado aos associados.

Leia mais:

Cemig anuncia reajuste de até 15,55% na conta de luz
Não será possível atender a toda demanda do mercado de GD, afirma Cemig
Cemig trava projetos e causa prejuízo às empresas do setor solar

Conforme salientado pelo magistrado em sua decisão, o provimento liminar se revelou necessário, “pois a demora desarrazoada compromete a viabilidade do empreendimento e coloca em risco a sobrevivência de empresas que se constituíram para atuar no setor elétrico de geração de energia, não se justificando que os substituídos da impetrante permaneçam indefinidamente nessa situação.”

Como o Canal Solar vem noticiando, a Cemig vem alegando um esgotamento em sua rede e por isso não será possível atender a toda a demanda do mercado de geração distribuída.

O próprio Governo de Minas Gerais soltou um comunicado informando que havia regiões no Estado em que a rede elétrica não possui capacidade técnica de receber novas conexões de empreendimentos fotovoltaicos de minigeração distribuída (entre 75 kW e 5 MW de potência instalada).

A falta de capacidade de injeção de energia na rede da Cemig está preocupando os integradores de energia solar da região. Isso porque, sem uma definição de quando a capacidade de escoamento das subestações da Cemig ficarão normalizadas, os integradores não conseguem informar para seus clientes uma expectativa de quando seus projetos poderão ser instalados.

No fim das contas, o que está acontecendo é que a maioria dos consumidores interessados na tecnologia acaba não fechando o negócio, causando prejuízos que comprometem a continuidade das empresas do setor.

ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) CEMIG energia solar liminar
Foto de Wagner Freire
Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.
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Respostas de 2

  1. Isabel Ferreira disse:
    27 de junho de 2023 às 16:13

    Poderiam me informar, por gentileza, o número do mandado de segurança para acesso à decisão? Obrigada.

    Reply
  2. Joao Leonir Rudell disse:
    5 de junho de 2023 às 10:42

    Isso só faria algum sentido se a justiça obrigasse a Cemig a investir em redes e maior capacidade, caso contrário ela jogará nas costas dos investidores a ampliação das redes, tornando os projetos inviáveis.

    Reply

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