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Por que a Lei 14.300 não é uma notícia tão boa como pode parecer?

Texto do Marco Legal da GD tem vários pontos de atenção e brechas que não dão motivo para comemorações no setor

Autor: 7 de fevereiro de 2022dezembro 5th, 2022Opinião
4 minutos de leitura
Por que a Lei 14.300 não é uma notícia tão boa como pode parecer?

Foto: Bloomberg

Após um longo período de discussão e de tantas idas e vindas no Legislativo, em 7 de janeiro deste ano foi sancionada a lei 14.300, que instituiu o Marco Legal de microgeração e minigeração distribuída no Brasil.

Mas, afinal, será que esse é um marco para o setor que deve realmente ser celebrado?

Posso dizer que a notícia não é tão boa quanto pode parecer para o segmento. Isso porque o texto tem alguns pontos de atenção que podem se tornar complicadores para o mercado de energia solar fotovoltaica.

O primeiro é que para muita gente o Marco Legal é exatamente o que faltava em termos de segurança jurídica para a geração de energia solar fotovoltaica.

Mas, na nossa visão na Ecori Energia Solar, o texto da lei não detalha o que vai acontecer após o período de transição, o que não nos dá a tão buscada segurança jurídica.

Além disso, não é porque temos uma lei que ela não possa ser mudada, ou seja, não há exatamente uma garantia. Sendo assim, na minha opinião, temos até mais riscos agora do que tínhamos antes.

Outro ponto é justamente sobre o que acontece depois do período de transição. A lei determina que depois dessa fase os consumidores ficarão sujeitos às regras tarifárias determinadas pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) vai “ouvir a sociedade, as associações e entidades representativas, as empresas e os agentes do setor elétrico, estabelecer as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída”.

Ou seja, é a Aneel que vai estabelecer as taxas, custos e benefícios da geração distribuída após os 18 meses. O risco aqui vem do histórico. Em outros momentos, a Aneel já se posicionou de forma extremamente desfavorável ao setor fotovoltaico. Quem garante que isso não vai acontecer novamente?

Além disso, outro ponto que deve ser considerado é o fato de o texto não considerar gatilhos de relevância para micro e minigeração. A matriz solar em Geração Distribuída representa apenas cerca de 1% das unidades consumidoras.

E neste caso, o que precisa ficar claro é que embora a energia solar cresça bastante no país, as unidades consumidoras como um todo também crescem. Dessa forma, desconsiderar o percentual da relevância da energia solar dentro do sistema de compartilhamento de energia elétrica, assim como desconsiderar os gatilhos, é um erro técnico, um erro de mercado.

Diante de tudo isso, ainda temos que ficar atentos aos prazos mencionados no texto. O CNPE tem seis meses para estabelecer as diretrizes, enquanto a Aneel tem até 18 meses para determinar os cálculos de valoração dos benefícios.

Já o prazo para os consumidores adquirirem os kits fotovoltaicos seguindo as regras antigas é de 12 meses a partir da data em que a lei foi sancionada, ou seja, vai até 7 de janeiro de 2023.

Elencados os pontos acima, posso dizer que o restante do texto se torna, praticamente, irrelevante. Neste momento, o que realmente importa é como cada um vai construir o futuro do nosso setor, seja apoiando as associações e movimentos que trabalham em prol da energia solar fotovoltaica para que acompanhem e cobrem de perto o CNPE e a ANEEL e, assim, não instituam taxações absurdas pós período de transição.

Seja atuando de forma ética e profissional, levando qualidade ao mercado com as soluções tecnológicas como MLPE, sistemas híbridos, zero grid, entre outros, para contornar as barreiras mercadológicas e levar ao cliente a melhor solução.

Arthur Santini

Arthur Santini

Diretor da Ecori Energia Solar. Diretor Regional do projeto QuiloWatt do Bem no Noroeste Paulista, professor certificado na Fundação Getulio Vargas e professor de MBA em outras instituições. Atuou em auditoria pela KPMG e teve outras funções de liderança e consultoria em São Paulo, Campinas e São José do Rio Preto. É autor na área de tecnologia, com livro publicado pela Editora LCM – Ciência Moderna, do Rio de Janeiro.

10 comentários

  • Carlos Argolo disse:

    Uma pena. A lei nao contempla a venda de creditos que tanto almejava e ainda almeja nossa populacao. Nos Estados unidos onde fiz doutorado ha muitas decadas, a venda de energia solar eh normal e natural. Paga-se ate 15 centavos de dolar por kilowatt.h injetado na rede em alguns estados americanos. Basta assistir os webinarios americanos como sempre faco no meu dia a dia. Uma vergonha que a energia nao possa ser comercializada pelo microgerador no Brasil tal como eh nos EUA. Mais ainda, la quando fiz meu doutorado haviam 3000 concessionarias de energia e a concorrencia era enorme barateando os custos e a concorrencia fazia a tranquilidade dos consumidores americanos. Parabens ao time da Ecori que em primeira mao vem esclarecer o publico especializado da energia solar do Brasil. Parabens Leandro, Rodrigo e a todo o time da Ecori que bravamente chamam a atencao desta lei que gera desconfianca na nossa populacao. Basta ler os comentarios muitos pertinentes que se subscreveram antes de mim. Parabens ao autor da materia Arthur Santini pela coragem de vir a publico fazer o tao almejado contraditorio de ideias.
    prof. Carlos Argolo (Ph.D.) – Universidade Federal de Alagoas – Instituto Federal de Alagoas.

  • Francisco disse:

    Infelizmente acho que demos um tiro no próprio pé…concordo com o que o autor falou, sem um gatilho técnico de potência, e somente datas vamos perecer já no primeiro ano após a vacância dessa bendita Lei…

  • Carlos disse:

    Tempo suficiente para que evolua a tecnologia utilizada em baterias e damos adeus ao sistema on grid,

  • Acredito no sistema híbrido, mas tem que normatizar para comercializar, o Leandro Martins Presidente da Ecori energia solar juntamente com sua equipe, irá buscar soluções pra isso, bem como outras do seguimento, eu acredito! liberdade pra geracao !!!

  • Josué disse:

    Como consumidor e ao instalar sistema solar ,o fiz dividindo entre on grid e off grid ,justamente por essa insegurança jurídica que tem no brasil.num futuro não tão distante vai ser mais vantajoso ter somente off grid por conta da queda de preços das baterias e aumento da vida útil;neste sistema não tem interferência do estado já que é isolado da rede

  • J Mello disse:

    Essa lei ajuda no desenvolvimento de sistemas híbridos. De forma que será a próxima geração de inversores ongrid Com módulo nobreak ou offgrid

  • Pelo fato de regulamentação é fato positivo, mais quando vemos uma aprovação sem ter um maior discussão mais aprofundada, vejo que pode ter outros interesses por traz de grandes empresas.

  • Como salientou o autor, Arthur Santini, não existe segurança jurídica para o setor fotovoltaico. O setor está a mercê de interesses das gigantes do setor hidrelétrico e termoelétrico e dependerá, infelizmente, da benevolência dessas empresas. Não dá para imaginar um país em que existe a clara possibilidade de escassez de energia para os próximos anos e punir o setor em que não exige investimento do governo para expansão de energia elétrica. O setor de fotovoltaico deve exigir dos candidatos á presidente uma posição a respeito.

  • Barnabe da Silva Jr disse:

    1. Um ponto importante a considerar sobre a insegurança jurídica depois da 14.300: Antes, a gente ia para justiça com base em uma Resolução Normativa da ANEEL, agora a gente vai para justiça, se não concordar com uma lei, e portando questionar técnica e juridicamente a ANEEL, mitigando a subjetividade dos outros tempos.

    2. Sobre o gatilho : Apoiadíssimo. Isto é um absurdo. Nos países desenvolvidos, onde este tema dos fluxos direcionais de energia, ou melhor GD, já emergiu há tempos, começaram a olhar o que fazer com 10% de mix de de GD na matriz, e a fazer algo com 15%,

    3. Sobre a ficarmos atentos : Seguramente é a única estratégia, respaldados na teoria de grupos de pressão, e se possível em associações que tenham foco em nossos reais interesses. Sejamos muito críticos sobre a quem nos associar.

  • Alberto Nairo disse:

    Segurança jurídica realmente é algo muito volátil haja vista os acontecimentos recentes de abuso de poder, entre os “poderes”….
    Quanto ao “teor” da Lei, imperou uma narrativa mentirosa, quiçá desonesta, de que consumidores mais pobres estariam beneficiando os mais ricos. Não precisa ser um “doutor” pra entender o que está por trás de tudo isso …
    Enquanto milhares de pessoas vestem o capacete de empreendedor colocando suas economias, seu tempo e suas energias para “abrir uma empresa”, gerar empregos, riqueza descentralizada, correndo riscos (sim, pois se não for eficiente e competente verá suas economias indo pro ralo), as distribuidoras de energia correm RISCO ZERO… qualquer turbulência de mercado não afeta seriamente seus resultados pois o ESTADO (leia-se “os contribuintes) vai ao seu socorro e qualquer incompetência ou ineficiência operacional é COMPENSADA monetariamente, rateando os prejuízos com o pagador de impostos.
    O melhor negócio do mundo : uma distribuidora de energia BEM administrada
    O segundo melhor negócio do mundo : uma distribuidora de energia MAL administrada… Sigam o dinheiro….

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