
Payback de projetos de GD tem alta média de 8 meses após Lei 14.300, diz Greener. Foto: Ecori Energia Solar/Divulgação
Quando o assunto é a regulamentação da Lei 14.300, algumas dúvidas estão surgindo no setor. Por exemplo, o que é a TUSDg para o grupo B? As resoluções 482 e 687 ainda são válidas? Afinal, o investimento em GD solar segue rentável mesmo após vigência da lei?
Além destas, outra questão que tem gerado dúvidas é se é possível trocar os equipamentos do Parecer de Acesso e manter as regras pré-14.300? O Canal Solar conversou com a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) que respondeu a esta pergunta.
“Sempre que o usuário alterar os equipamentos da sua MMGD (micro e minigeração distribuída) deverá informar à distribuidora. Nos casos que envolvam alteração da potência instalada, aplicam-se as disposições do art. 26 da Lei 14.300/2022 sobre a parcela de aumento da potência”, explicaram.
Segundo a entidade, nos casos em que o usuário esteja em processo de conexão, a distribuidora irá avaliar se a troca de equipamentos altera ou não o orçamento de conexão emitido. Caso afirmativo, o usuário deverá apresentar nova solicitação de acesso.
Nesse sentido, a Abradee reforçou que, conforme estabelecido no art. 6º da 14.300, é expressamente proibida “a comercialização de pareceres de acesso” (orçamentos de conexão), de modo direto ou indireto.
“Da mesma forma, conforme prevê o art. 29 da Lei, ‘microgeração e a minigeração distribuídas caracterizam-se como produção de energia elétrica para consumo próprio’, não sendo permitida a sua comercialização, de forma direta ou indireta”, concluíram.
Lá no final, considere Art. 28 da Lei 14.300.