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Posso trocar os equipamentos do meu Parecer de Acesso e manter as regras pré-14.300?

Para responder a esta pergunta, que está sendo recorrente no setor, o Canal Solar conversou com a Abradee

Autor: 7 de março de 2023Regulação
2 minutos de leitura
Posso trocar os equipamentos do meu Parecer de Acesso e manter as regras pré-14.300?

Payback de projetos de GD tem alta média de 8 meses após Lei 14.300, diz Greener. Foto: Ecori Energia Solar/Divulgação

Quando o assunto é a regulamentação da Lei 14.300, algumas dúvidas estão surgindo no setor. Por exemplo, o que é a TUSDg para o grupo B? As resoluções 482 e 687 ainda são válidas? Afinal, o investimento em GD solar segue rentável mesmo após vigência da lei?

Além destas, outra questão que tem gerado dúvidas é se é possível trocar os equipamentos do Parecer de Acesso e manter as regras pré-14.300? O Canal Solar conversou com a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) que respondeu a esta pergunta.

“Sempre que o usuário alterar os equipamentos da sua MMGD (micro e minigeração distribuída) deverá informar à distribuidora. Nos casos que envolvam alteração da potência instalada, aplicam-se as disposições do art. 26 da Lei 14.300/2022 sobre a parcela de aumento da potência”, explicaram.

Segundo a entidade, nos casos em que o usuário esteja em processo de conexão, a distribuidora irá avaliar se a troca de equipamentos altera ou não o orçamento de conexão emitido. Caso afirmativo, o usuário deverá apresentar nova solicitação de acesso.

Nesse sentido, a Abradee reforçou que, conforme estabelecido no art. 6º da 14.300, é expressamente proibida “a comercialização de pareceres de acesso” (orçamentos de conexão), de modo direto ou indireto.

“Da mesma forma, conforme prevê o art. 29 da Lei, ‘microgeração e a minigeração distribuídas caracterizam-se como produção de energia elétrica para consumo próprio’, não sendo permitida a sua comercialização, de forma direta ou indireta”, concluíram.

Mateus Badra

Mateus Badra

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020. Atualmente, é Analista de Comunicação Sênior do Canal Solar e possui experiência na cobertura de eventos internacionais.

5 comentários

  • Rodrigo Andrade disse:

    Com relação a mudança de endereço. Posso levar os equipamentos de uma casa para outra sem perder o direito adquirido antes da nova taxação

  • Edin Rivas disse:

    Boa tarde a todos.
    E quando temos o projeto aprovado mas ainda não compramos os equipamentos? Eu tenho este caso, que um cliente vai comprar de uma certa marca, mas tenho outro fabricante de qualidade igual por um preço menor o suficiente para pensarmos em comprar deste fornecedor. Se a diferença fosse pequena eu nem pensaria nisso, mas a diferença é boa. Tenho o projeto de 5k + 8 módulos de 550w aprovado na EDP, mas tenho outro orçamento no qual posso incluir a mão de obra no pagamento do material e o valor sai o mesmo do material do orçamento aprovado. Neste caso seria possivel manter as potências sem ter que solicitar alteração no projeto?

  • Anderson Andrade disse:

    Boa tarde, me tire uma dúvida, meu sistema foi homologado em 2020, ou seja na regra anterior, gostaria de saber, se eu vender minha casa e solicitar a alteração do endereço de minha usina eu perderia as regras que estão vigentes em meu contrato?

  • Lá no final, considere Art. 28 da Lei 14.300.

  • Não responderam à pergunta! E se a potência do inversor for a mesma, mudando apenas o modelo/marca?

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