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Resoluções 482 e 687 ainda são válidas após a regulamentação da 14.300?

Publicação da Resolução 1.059 deixou parte do setor solar em dúvidas sobre qual resolução se apegar a partir de agora 

Autor: 14 de fevereiro de 2023Regulação
3 minutos de leitura
Resoluções 482 e 687 ainda são válidas após a regulamentação da 14.300?

Resolução 482/2012 estabeleceu as condições gerais para o acesso dos consumidores à GD. Foto: Freepik

Com a publicação da Resolução 1.059/2023, que regulamenta a Lei 14.300, muitos profissionais do setor de energia solar no Brasil passaram os últimos dias se questionando quanto à validade das resoluções 482/2012 e 687/2015. 

Isso porque, apesar de a Lei 14.300 ser a legislação que hoje define quais são as regras que precisam ser seguidas para o segmento de micro e minigeração distribuída no Brasil, ela necessariamente precisa estar regulamentada por meio de uma resolução normativa da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que é o órgão competente e responsável por responder diretamente pelo setor de energia elétrica no país. 

Como antes da criação da Resolução 1.059, o documento que vigorava junto à Lei 14.300 era a Resolução 482, algumas dúvidas acabaram se tornando inevitáveis. 

Um dos principais questionamentos é: com a nova resolução em vigor, a Resolução 482 que em abril de 2012 estabeleceu as condições gerais para o acesso dos consumidores à GD (geração distribuída) – foi oficialmente revogada?

A resposta é sim, conforme explicam os advogados Pedro Dante, da Lefosse Advogados, e Luiza Melcop, do escritório Cortez Pimentel Advogados.

Os dois advogados deixam claro ainda que, a partir de agora, os profissionais que atuam no segmento de GD precisarão consultar a Resolução 1.000, com as atualizações feitas pela Resolução da 1.059.

“A Resolução 482 foi revogada e não existe mais. A Resolução 1.059 aprimorou as regras de GD e os dispositivos regulatórios estão na Resolução 1.000, que passa a incorporar o tema de GD, além dos outros tópicos do serviço de distribuição”, disse Dante. 

“A Resolução 1.059 promoveu mudanças na Resolução 1.000, que passa a ser o principal instrumento de consulta para parametrizar as solicitações de acesso, além dos demais direitos e obrigações, sobre a GD”, explicou Melcop. 

“Abrindo a Resolução 1.000 na biblioteca da ANEEL já está tudo compilado lá (clique aqui) e com as devidas mudanças no módulo 3 do Prodist”, completou a advogada. 

Resolução 1.059

O texto, aprovado na terça-feira da semana passada (7) durante reunião da diretoria da ANEEL, alterou a Resolução 1000/2021 mudando alguns pontos relacionados às regras para a conexão e o faturamento de usinas fotovoltaicas de micro e minigeração distribuída. 

O documento também alterou as regras do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica) e mudou parte do conteúdo apresentado na minuta do relator diretor Helvio Guerra para se adequar ao que foi discutido durante a votação da regulamentação da Lei 14.300. 

Henrique Hein

Henrique Hein

Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como repórter do Jornal Correio Popular e da Rádio Trianon. Acompanha o setor elétrico brasileiro pelo Canal Solar desde fevereiro de 2021, possuindo experiência na mediação de lives e na produção de reportagens e conteúdos audiovisuais.

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