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Início / Notícias / Política & Regulação / Setor precisará de tempo para se adaptar as regras da ANEEL, avalia mercado

Setor precisará de tempo para se adaptar as regras da ANEEL, avalia mercado

Regulamentação da Lei 14.300 força empresas e profissionais a se adequarem aos pontos definidos pela Agência Reguladora
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 13 de fevereiro de 2023, às 08:39
2 min 32 seg de leitura
Setor precisará de tempo para se adaptar às regras da ANEEL, avalia mercado
Foto: Canva

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou, na última sexta-feira (10), a Resolução Normativa n° 1.059, que regulamenta a Lei 14.300 no Brasil.

O documento trouxe algumas alterações no conteúdo apresentado na minuta do relator diretor Helvio Guerra para se adequar ao que foi discutido durante a votação entre diretores, área técnica da Agência e agentes do setor elétrico.

No entendimento de algumas das principais empresas do mercado fotovoltaico a medida força o setor a se adequar aos pontos relacionados as regras para conexão e faturamento de centrais de microgeração e minigeração distribuída, bem como as regras de compensação.

Gustavo Tegon, CMSO da Esfera Solar, avalia que o segmento de geração distribuída no país passará por um momento de grandes mudanças, nas quais o mercado ainda precisa estudar cada detalhe que a ANEEL está propondo.

“O mais relevante é todos saberem que nada vai fazer a energia solar parar no Brasil e que toda discussão será feita em alto nível para termos totais condições de fazer história no nosso país com a geração de energia limpa”, disse ele.

Roberto Caurim, CEO da Bluesun, por sua vez, destacou que o setor passará por um momento de instabilidade por conta da aprovação da Resolução num período em que o Brasil está com os reservatórios cheios e com uma transição de Governo que não planeja aumentar inicialmente o valor da conta de luz por questões políticas.  

“Se pegarmos a conjunção destes três fatores temos uma tempestade perfeita para o setor de energia solar. O ponto positivo é que terá um efeito pouco duradouro, já que assim que a conta de energia elétrica der um o primeiro aumento vai criar um senso de urgência no consumidor pela instalação de sistemas de energia solar”.

Leia também:

  • ANEEL publica Resolução que regulamenta a Lei 14.300/2022

  • Setor pressiona pela tramitação do PL 2703 após regulamentação da 14.300

  • Regulamentação da Lei 14.300: o que é a TUSDg para o grupo B?

Já Bruno Catta Preta, diretor de relações institucionais da Genyx, disse que o resultado da votação da regulamentação da Lei 14.300 não era o que o mercado gostaria, mas que já era esperado.

“Logo após a publicação da Lei 14.300 já era sabido que a legislação precisaria ser regulada e que seria papel da ANEEL fazer isso. A Agência nada mais fez do que cumprir com o seu papel e o que cabe a nós agora como agentes do mercado solar brasileiro é interpretar a lei como ela foi posta e regulada”, comentou.

Segundo Catta Preta haverá ainda muitas oportunidades de crescimento para a fonte no país. “Temos, por exemplo, empresas comemorando a redução do payback com o fim da cobrança em duplicidade da taxa de disponibilidade. Então, a energia solar continuará rentável e viável no Brasil”, ressaltou. 

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) curso de armazenamento energia solar Lei 14.300/2022 Novas regras da GD Resolução 1.000
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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Respostas de 3

  1. Ivan Gomes disse:
    17 de fevereiro de 2023 às 16:15

    Isso sempre falei pois configura cobrança duplicada, quando vierem as noticias de empresas fechando e desemprego no setor certamente o governo vai tomar a atitude correta de acabar de vez com essa cobrança que chega à ser imoral !!

    Responder
  2. jose machado da silveira disse:
    14 de fevereiro de 2023 às 10:07

    O que não vejo ninguem ponderar é sobre a energia injetada que é de imediato vendida pela concessionária, esta energia quando não é consumida pelo produtor de energia solar fica como credito em especie que a concessionária usa para comprar mais energia e vender novamente. Teria que fazer um levantamento de quanto de energia uma concessionária compra e quanto ela vende … vai perceber que ela esta comprando menos e vendendo mais. Este fato devidamente estudado e comprovado levaria a possibilidade de incentivar os micros e mini geradores a injetarem mais energia a rede se tivessem um beneficio o tornaria o sistema mais autonomo a geração disel que por sua vez faria a energia mais barata.

    Responder
  3. SERGIO KOODI KINOSHITA disse:
    13 de fevereiro de 2023 às 10:34

    A recomendação da não cobrança de duplicidade da tarifa de disponibilidade, por questão de justiça, foi positiva. Porém, ainda existe o problema da cobrança da TUSDg que não sabemos como será feita. Além de injusta essa cobrança, espero que as concessionárias não tentem paliativos para cobrar esta tarifa, pois terão que investir para cobra-las dos usuários.

    Responder

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