Projeto que cria o mercado de carbono no Brasil vai à sanção presidencial

PL 182/2024 estabelece o SBCE - Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa 
Projeto que cria o mercado de carbono no Brasil vai à sanção presidencial
Foto: Agência Câmara/Divulgação

Após aprovação no Senado Federal, a Câmara dos Deputados também deu aval ao projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 182/2024). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

O principal objetivo dessa política é incentivar a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE), proteger os produtos brasileiros de tarifas sobre exportações, financiar a transição energética e atrair investimentos para o país.

O PL estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), permitindo que empresas e países compensem suas emissões de poluentes por meio da compra e venda de títulos de carbono no mercado regulado.

Entre os instrumentos previstos estão as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), com cada CRVE equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono (tCO₂e).

Um órgão gestor será responsável por regulamentar o sistema, definir normas e aplicar sanções. A regulação abrangerá setores que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO₂e por ano. No entanto, o setor agropecuário, o segundo maior emissor de GEE no Brasil, ficará de fora do programa.

O Plano Nacional de Alocação, criado para cada período de compromisso, determinará o limite máximo de emissões, a quantidade de CBEs a serem distribuídas e o percentual máximo de CRVEs permitidos para conciliação periódica das obrigações.

Ao final de cada ciclo, as empresas reguladas deverão comprovar a compensação de suas emissões líquidas por meio de títulos equivalentes, ajustando emissões e reduções de gases de efeito estufa.

A implementação do mercado de carbono ocorrerá gradualmente, ao longo de seis anos, dividida em quatro fases:

  1. Fase 1 (12 a 24 meses): elaboração dos regulamentos;
  2. Fase 2 (1 ano): instalação de instrumentos de medição e relato de emissões pelas atividades reguladas;
  3. Fase 3 (2 anos): envio ao órgão gestor de planos de monitoramento e relatórios de emissões e remoções;
  4. Fase 4: vigência do primeiro Plano Nacional de Alocação, com distribuição gratuita de CBEs e início da negociação dos ativos no mercado regulado.

A negociação dos CRVEs no mercado financeiro será supervisionada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). No entanto, o mercado voluntário seguirá com a possibilidade de transações privadas.

O texto também proíbe a tributação das emissões de GEE realizadas por atividades reguladas pelo SBCE, cuja normatização será exclusiva do governo federal.

Essa iniciativa visa consolidar o Brasil como referência no mercado global de carbono, promovendo a sustentabilidade e fortalecendo a competitividade econômica do país.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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