A crescente penetração dos sistemas de GD (geração distribuída) nas redes de distribuição de energia elétrica tem gerado uma lacuna de visibilidade para o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), que hoje não tem conseguido gerenciar eficazmente essa energia injetada, mas tem urgência de que esse problema possa de alguma forma ser administrado, conforme ressaltado em recente relatório do órgão.
Para tanto, o ONS propõe a criação do DSO (Operador do Sistema de Distribuição, na sigla em inglês). O que se discute no momento é que a pedra angular para sua eficácia reside na absoluta neutralidade e independência desse novo modelo.
“O DSO deve operar a rede de forma autônoma, sem possuir quaisquer ativos, prevenindo conflitos de interesse que poderiam favorecer a distribuidora em detrimento dos objetivos sistêmicos”, entende Cyro Vicente Boccuzzi, presidente do Fórum Latino-Americano de Smart Grid, com base em sistemas similares implantados em outros países.
Defasagem
O Brasil, segundo Boccuzzi, está muito atrasado na adoção de sistemas de gerenciamento avançado da distribuição, conhecidos como ADMS e a DRMS. Até porque é preciso uma evolução que vá muito além da mera limitação da produção de energia em momentos de sobreoferta.
“O modelo ideal prevê que as distribuidoras, sob a supervisão do DSO, criem plataformas que não apenas monitorem, mas ativamente incentivem a participação dos proprietários de recursos energéticos distribuídos. Isso significa remunerar os consumidores pela flexibilidade oferecida por suas instalações, como painéis solares e baterias”, observa ele.
Essa abordagem, segundo o profissional, fomenta a formação de microgrids, permitindo que bairros ou comunidades funcionem como ‘pequenas ilhas energéticas’. Nestes arranjos, um recurso complementa o outro, facilitando o auxílio mútuo e o nivelamento da curva de carga local, exemplifica.
“Essa sinergia é fundamental para lidar com as variações inerentes às renováveis, que os sistemas atuais não conseguem absorver sem comprometer a estabilidade ou reduzir a vida útil de equipamentos tradicionais”, explica Boccuzzi.
Baterias
Apesar da urgência, a efetivação desse modelo ideal de gerenciamento, destaca, esbarra em outra lacuna complicada que é a regulamentação dos sistemas de armazenamento de energia e na complexidade da Lei 14.300, marco legal da GD.
“É imperativo que a regulação seja robusta e cristalina, delineando claramente incentivos e penalidades, para que o DSO possa operar de forma justa e transparente. O sucesso dependerá da capacidade de atrair a adesão espontânea dos participantes, transformando-os em aliados na gestão da rede”, reforça Cyro Boccuzzi.
A modernização exige coordenação e sistemas integrados, preparando o país para os desafios de um sistema elétrico cada vez mais renovável e descentralizado, com o crescimento também de sistemas de GD, conclui.
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