Com a colaboração de Heber Galarce
O setor solar faria mal em tratar como um ajuste rotineiro o movimento regulatório que se abriu na ANEEL. O que está em consulta pública não é apenas um retoque técnico. O pacote discute combate à alteração à revelia em MMGD, restrições sistêmicas para novas conexões, maior flexibilidade operativa e aperfeiçoamentos no Plano de Gestão de Excedentes, com prazo de 45 dias para contribuições.
O combate a condutas efetivamente irregulares é legítimo e necessário. Ninguém sério no setor defende ampliação clandestina de potência, adulteração cadastral ou fracionamento artificial para preservação indevida de benefícios regulatórios. O ponto crítico é outro: o risco de que a repressão ao caso irregular seja usada para impor um ambiente mais restritivo à MMGD regular, que se conectou e investiu sob as regras vigentes.
O voto traz elementos suficientes para esse alerta. Ele menciona auditoria obrigatória pelas distribuidoras, priorizando minigerações e casos com maior desvio entre a potência autorizada e a efetivamente injetada na rede.
Também admite maior clareza normativa para suspensão do fornecimento ou desligamento da geração, simplificação da negativa de conexão em regiões já consideradas inviáveis pelo ONS e revisão da noção de potência instalada aplicável à MMGD fotovoltaica. Isso não é trivial. É uma discussão com efeito potencial sobre acesso, permanência e previsibilidade do segmento.
O fundamento técnico que sustenta essa inflexão também exige cautela. O voto registra avaliação do ONS segundo a qual haveria um componente relevante de MMGD não plenamente refletida nas bases cadastrais, em magnitude estimada entre 6,3 GW e 7,8 GW médios, com potência equivalente instalada entre 11,8 GW e 14,6 GW. Mas o mesmo texto reconhece, expressamente, que isso não representa comprovação causal definitiva, e sim um indício forte a ser enfrentado institucionalmente.
É exatamente aqui que o debate precisa ganhar seriedade. Indício agregado não pode se converter em suspeita generalizada sobre um universo inteiro de consumidores e empreendedores regulares. A estatística setorial serve para abrir investigação, aperfeiçoar cadastro, calibrar fiscalização e discutir alternativas regulatórias. Não serve, sozinha, para justificar um salto rumo a um regime mais duro para toda a geração distribuída.
O risco, portanto, não é de uma proibição aberta. O risco é formar, passo a passo, um ambiente de cerceamento regulatório. Primeiro, ampliam-se auditorias. Depois, endurecem-se conceitos. Em seguida, simplificam-se negativas de conexão em determinadas áreas.
Na sequência, cresce a margem para intervenções operatórias. Isoladamente, cada medida pode parecer defensável. Somadas, podem reduzir a confiança na energia solar distribuída como instrumento legítimo de expansão energética.
Esse caminho seria equivocado por três razões. A primeira é técnica. Os gargalos do sistema elétrico brasileiro não nasceram no telhado do consumidor. Eles resultam de restrições de rede, atrasos em expansão, dificuldade de coordenação entre planejamento e operação e insuficiência de instrumentos de flexibilidade. O próprio voto trata, aliás, de conexão temporária de usinas por relevância sistêmica e de aperfeiçoamentos no Plano de Gestão de Excedentes, o que mostra que a questão não se esgota na ponta da geração distribuída.
A segunda razão é econômica. A geração distribuída mobilizou capital privado, interiorizou investimento, reduziu a exposição tarifária de consumidores e fortaleceu uma cadeia nacional de integradores, distribuidores, fabricantes, financiadores e prestadores de serviço. Sinalizar que esse ambiente poderá se tornar mais restritivo, mais incerto e mais sujeito a releituras amplas afeta toda a cadeia, não apenas quem opera de forma irregular.
A terceira é institucional. Segurança jurídica não é benefício setorial; é pré-condição para qualquer transição energética séria. O país não pode transmitir ao mercado a mensagem de que um segmento inteiro pode ser enquadrado por estatística, por inferência agregada ou por simplificação regulatória, sem individualização suficiente, transparência metodológica e transição adequada.
O caminho correto é outro. É separar com rigor o ilícito do lícito. É abrir integralmente os dados e premissas que embasam as preocupações do ONS. É fazer análise de impacto regulatório robusta. É testar soluções graduais. É priorizar cadastro confiável, armazenamento, resposta da demanda e melhor coordenação operativa. E é preservar a distinção entre quem burlou regra e quem investiu de boa-fé dentro do marco vigente.
O setor solar deve apoiar a fiscalização do que for irregular. Mas deve, com a mesma firmeza, reagir a qualquer formulação que transforme a energia solar regular em nova fronteira de contenção regulatória. O Brasil precisa corrigir distorções sem sufocar justamente um dos vetores que mais ampliaram acesso, investimento e descentralização no sistema elétrico.
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