A ANEEL aprovou, nesta quarta-feira (22), a abertura da Consulta Pública 009/2026 com prazo de 45 dias para discutir novas regras voltadas à GD (geração distribuída), incluindo medidas para tratar excedentes de energia e irregularidades técnicas no sistema.
A decisão reacende o debate sobre a possibilidade de cortes na GD, tema que já vinha sendo discutido internamente pela Agência Reguladora desde a elaboração da Nota Técnica nº 148/2025, publicada no final do ano passado.
De acordo com o documento, a proposta não se limita à possibilidade de restrição da geração, mas inclui um conjunto de ações para o “tratamento de excedentes de energia e maior flexibilidade operativa na Rede de Distribuição”.
Entre os principais pontos está a criação de instrumentos para coordenação entre o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) e as distribuidoras. Nesse contexto, o texto cita o desenvolvimento de um “Plano de Gestão de Excedentes de Energia na Rede de Distribuição”, voltado à atuação conjunta dos agentes diante de situações críticas.
A Nota Técnica também deixa claro que, em determinados cenários, a redução da geração pode ser necessária. Segundo o documento, em eventos recentes “foi necessário restringir quase toda a geração sob supervisão centralizada”.
Nesses casos, “esgotados os recursos convencionais, a única alternativa para garantir a segurança do SIN seria o corte físico das centrais de geração distribuída”, pontua a ANEEL.
Vale destacar que eventuais restrições, caso implementadas, ocorreriam por meio de cortes físicos de geração (quando a geração é efetivamente interrompida), e não contábeis (quando a energia é gerada, mas não é compensada na conta de luz), uma vez que estes últimos não encontram respaldo regulatório no modelo atual.
Combate às ampliações irregulares
Além da questão operativa, a ANEEL também reforça no documento o combate a irregularidades no setor. Em um dos casos citados, um sistema autorizado para 75 kW chegou a registrar injeções superiores a 140 kW, indicando possível aumento de potência sem aprovação da distribuidora.
Nesse sentido, o documento menciona a necessidade de um “combate à alteração à revelia das características originais da central geradora de MMGD”. A Nota Técnica, contudo, não caracteriza os eventuais cortes na GD como uma política permanente, associando a medida a situações específicas relacionadas à segurança operativa do sistema elétrico.
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