A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) decidiu afastar a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a energia elétrica injetada e compensada por sistemas de microgeração de energia solar.
A decisão, unânime, foi proferida em segunda instância pelo colegiado após uma empresa do setor de análises agronômicas questionar a incidência do imposto sobre a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). O recurso teve como relator o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Na avaliação do colegiado, no modelo de microgeração, o próprio consumidor produz a energia e injeta o excedente na rede da distribuidora, gerando créditos para uso posterior. Nesse contexto, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade, requisitos que justificariam a cobrança do imposto.
“Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação”, informou o TJMT.
O colegiado também manteve o entendimento de que “não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança”.
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