Senado aprova projeto de lei que visa instituir o Paten

Para ABESCO, o PL é um marco para a eficiência energética e sustentabilidade nacional
Senado aprova projeto de lei que visa instituir o PATEN
Plenário do Senado Federal. Foto: Jonas Pereira/Agência Senado//Reprodução

Após ser aprovado na última semana no Senado, o Projeto de Lei nº 327/2021 – que institui o Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética) – foi analisado pela CI (Comissão de Serviços de Infraestrutura) e seguiu para o Plenário em caráter de urgência, sem a necessidade de análise de outras comissões. 

Como o texto aprovado sofreu algumas alterações, o PL volta para a Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é que a votação ocorra nos próximos dias, antes do recesso parlamentar.

De acordo com Bruno Herbert, o presidente da Abesco (Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Conservação de Energia), a proposta visa impulsionar o desenvolvimento sustentável no país, especialmente por meio de projetos que promovam a transição energética e a inovação tecnológica. 

Ele explica que entre as principais áreas de incentivo estão o crescimento de fontes renováveis, entre elas energia solar, eólica e biomassa, além do desenvolvimento de combustíveis renováveis e da substituição de energias fósseis por alternativas limpas. 

“Essa aprovação é um marco para o Brasil, que deseja se consolidar como um líder global na questão da sustentabilidade”, afirma Hebert.

O presidente também cita a Emenda 31, que promove alterações no artigo 18, ajustando dispositivos da Lei no 9.991/2000:

Artigo 1º:

As concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica devem aplicar, anualmente, no mínimo:

  • 0,50% (cinquenta centésimos por cento) de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento (P&D) do setor elétrico;
  • 0,50% (cinquenta centésimos por cento) em programas de eficiência energética (EE).

Inclui-se ainda a seguinte previsão:

“As concessionárias e as permissionárias poderão aplicar recursos de eficiência energética para instalar sistemas de geração de energia elétrica em comunidades quilombolas, indígenas, ribeirinhas, povos tradicionais e comunidades isoladas, quando tecnicamente viável e previamente autorizado, com o objetivo de atender ao disposto nesta lei, nos termos do regulamento.”

Artigo 5º-B:

Recursos não comprometidos com projetos contratados ou iniciados ao final de cada exercício anual deverão ser destinados à CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para promover a modicidade tarifária no período subsequente.

“Esse resultado reflete os acordos articulados e reafirmados com os senadores envolvidos e com a liderança do governo, culminando na aprovação do projeto pelo Plenário do Senado”, explica Herbert.

Além disso, o Paten também prevê a criação do Fundo de Garantias para o Fundo Verde de Desenvolvimento Sustentável. A ideia é que ele seja uma das principais ferramentas de financiamento. Além disso, o fundo terá a função de alavancar projetos que diminuam os impactos ambientais e tragam benefícios socioeconômicos.

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Emily Castro
Graduanda em Jornalismo pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, possui experiência na produção de matérias para portais jornalísticos, rádio e podcasts. Também atua como produtora do Podcast Papo Solar e dos projetos Solar em 60 e Estude com o Canal.

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