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Início / Notícias / Segurança Pública / Cliente trocou senha do Wi-Fi e perdeu monitoramento da usina solar: integrador tem obrigação de resolver o problema?

Cliente trocou senha do Wi-Fi e perdeu monitoramento da usina solar: integrador tem obrigação de resolver o problema?

Advogada explica se o integrador é obrigado a reconfigurar o sistema e o que dizem as regras da ANEEL e do Código Civill
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 16 de junho de 2026, às 08:26
2 min 18 seg de leitura
Canal Solar - Cliente trocou senha do Wi-Fi e perdeu monitoramento da usina solar: integrador tem obrigação de resolver o problema?
Foto: Magnific

A troca da senha do Wi-Fi residencial pode parecer uma alteração simples para o consumidor. No entanto, em sistemas fotovoltaicos monitorados pela internet, a mudança pode interromper a comunicação entre os equipamentos e as plataformas de acompanhamento da geração de energia.

Quando isso acontece, surge uma dúvida entre consumidores e empresas do setor: afinal, quem é o responsável por restabelecer a conexão? O integrador tem obrigação de realizar a reconfiguração sem custos?

Em entrevista ao Canal Solar, a advogada Marina Meyer Falcão, presidente da Comissão de Direito de Energia da OAB-MG e diretora jurídica do INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa), explica que a responsabilidade pelo acesso e pela manutenção das credenciais vinculadas ao sistema é sempre do titular da unidade consumidora.

Segundo a jurista, esse entendimento está respaldado tanto pela Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto pelo Código Civil.

Na regulamentação da Agência, Marina destaca o artigo 346, que estabelece que a titularidade da unidade consumidora e a relação contratual perante a distribuidora estão vinculadas ao usuário cadastrado, que assume os direitos e obrigações decorrentes dessa relação.

Já no âmbito civil, a advogada cita os artigos 104, 113, 421 e 422 do Código Civil, que tratam da validade dos atos jurídicos, da interpretação dos contratos e dos princípios da boa-fé objetiva e da responsabilidade contratual.

“A responsabilidade é do titular da unidade consumidora. O Código Civil e a Resolução Normativa nº 1.000 da ANEEL falam isso. O integrador não tem nenhuma responsabilidade nesse caso”, afirma a especialista.

Para evitar conflitos, a advogada recomenda que os integradores orientem os clientes sobre a importância de manter a rede Wi-Fi utilizada pelos equipamentos e esclareçam, desde a contratação, quais serviços de suporte estão incluídos após a entrega do sistema.

Como o Wi-Fi interfere no monitoramento da usina solar?

Embora a geração de energia continue ocorrendo normalmente, a grande maioria dos sistemas fotovoltaicos dependem de uma conexão com a internet para enviar informações a plataformas de monitoramento acessadas por consumidores, integradores e empresas de O&M (Operação e Manutenção).

Quando a senha do Wi-Fi é alterada, equipamentos como inversores, dataloggers ou dispositivos de comunicação podem perder a conexão com a rede local. Como consequência, os dados deixam de ser transmitidos para os aplicativos e portais de acompanhamento da geração.

Na prática, o sistema continua produzindo energia, mas o proprietário perde a capacidade de acompanhar indicadores como geração instantânea, histórico de produção, consumo e eventuais alertas de falhas até que a comunicação seja restabelecida.

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INEL (Instituto Nacional de Energia Limpa) integradores Marina Meyer Falcão Monitoramento de sistemas fotovoltaicos Resolução Normativa 1000/2021 usina solar
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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