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Minha usina é GD I e preciso trocar o inversor. E agora?

Advogada explica que substituição de equipamentos exige atenção para não caracterizar aumento da potência instalada

Canal Solar - Minha usina é GD I e preciso trocar o inversor. E agora

Foto: Magnific

O inversor de uma usina de energia solar enquadrada como GD I apresentou defeito e precisa ser substituído. O modelo originalmente instalado, porém, já não está mais disponível e os equipamentos encontrados no mercado possuem características diferentes. A troca pode fazer a usina perder as condições da GD I?

Essa dúvida tem ganhado relevância no setor fotovoltaico nacional à medida que o envelhecimento dos primeiros sistemas instalados no país torna a substituição de componentes uma necessidade real. Ao mesmo tempo, a tecnologia evoluiu rápido e, em muitos casos, o modelo homologado originalmente saiu de linha.

A grande preocupação do mercado envolve a preservação do “direito adquirido”. As usinas enquadradas como GD I possuem condições de compensação de energia muito mais vantajosas, asseguradas pela Lei nº 14.300, que instituiu o Marco Legal da GD (Geração Distribuída) em 2022.

Fazem parte desse grupo os sistemas que protocolaram a solicitação de acesso dentro do prazo legal e que, por isso, têm garantida até 2045 a manutenção das regras anteriores de compensação pelo uso da rede.

Por outro lado, os projetos classificados como GD II entram nas regras de transição da lei, com a cobrança gradual de componentes tarifários, como o Fio B. É justamente essa diferença financeira que acende o alerta: afinal, o que acontece com o “selo GD I” quando a usina precisa trocar o inversor?

O que diz a legislação?

De acordo com Marina Meyer Falcão, presidente da Comissão de Energia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Minas Gerais e advogada especialista em Direito Regulatório de Energia, a simples substituição do inversor não significa automaticamente a perda do enquadramento da usina como GD I.

“Trocar o equipamento não significa perder o benefício de forma automática. O ponto fundamental é verificar se a substituição mantém a mesma potência instalada (homologada) ou se haverá aumento da potência de geração”, esclarece.

A advogada revela, inclusive, ter discutido o assunto recentemente em uma reunião com representantes da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e da Neoenergia, em Brasília (DF).

Ela conta que, na ocasião, Carlos Alberto Mattar, superintendente de Regulação dos  STD (Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica) da ANEEL, explicou que a evolução tecnológica dos inversores precisa ser considerada na regulamentação das substituições, desde que a troca do equipamento não resulte em aumento da potência da usina.

Segundo Marina, o entendimento discutido na reunião é que a substituição por uma tecnologia mais nova não deve ser confundida com uma ampliação da usina. O foco da fiscalização deve ser a variação da potência instalada. “Se eu trocar o inversor hoje por um com tecnologia nova, que não existia há dois anos, ele naturalmente não será idêntico ao modelo antigo”, pondera Marina.

E se a troca aumentar a potência da usina?

Nesse cenário, a situação regulatória muda completamente. A Lei 14.300 estabeleceu o regime de transição da MMGD (Micro e Minigeração Distribuída), enquanto a REN 1.000/2021 da ANEEL, alterada pela REN 1.059/2023, dita as regras para os casos de ampliação de capacidade. “Se a troca do inversor significar aumento de potência da usina, haverá o reenquadramento em GD II”, alertou Marina.

Em resumo, a regra prática funciona assim:

  • Troca do inversor sem aumento de potência: em princípio, não há razão jurídica ou regulatória para a perda do enquadramento GD I.
  • Troca do inversor com aumento da potência instalada: exige análise técnica e aprovação prévia da alteração perante a distribuidora de energia, pois a parcela adicional de potência poderá ser reclassificada para as regras de GD II ou GD III.

Por essa razão, Marina destaca que nunca se deve aumentar a potência por conta própria, dado o risco de impactos no enquadramento e no faturamento da energia compensada. “Como advogada, minha recomendação é: antes de trocar o inversor, compare a potência atualmente homologada com a do novo equipamento e analise o impacto regulatório da substituição”, disse.

Segundo Marina, uma simples alteração física em um sistema GD I pode causar um prejuízo econômico relevante se for interpretada como aumento de potência. “Por isso, todo projeto de substituição deve ser analisado previamente à sua execução”, salientou a profissional.

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Henrique Hein
Sobre o autor
Henrique Hein

Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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