No final de semana retrasado, o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) acionou pela primeira vez um plano emergencial para reduzir a geração de usinas classificadas como Tipo III.
A decisão chamou a atenção do mercado e gerou questionamentos sobre quais empreendimentos seriam afetados. Em um primeiro momento, parte dos agentes associou os cortes à MMGD (micro e minigeração distribuída).
Com o esclarecimento de que a medida envolvia apenas usinas Tipo III, surgiu outra dúvida: o que diferencia essas usinas das de MMGD, já que ambas estão conectadas às redes das distribuidoras?
Apesar dessa semelhança, as duas modalidades exercem papéis diferentes dentro do setor elétrico e seguem regras distintas de operação.
Quais são as principais diferenças?
Enquanto as usinas do Tipo III atuam como agentes de geração e comercialização de energia, atendendo consumidores do Mercado Livre ou distribuidoras, os sistemas de MMGD são instalados por consumidores que tem como objetivo reduzir a conta de luz por meio da compensação de créditos de energia.
No grupo das usinas do Tipo III estão incluídos principalmente PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) e usinas de biomassa que comercializam energia nos mercados regulado e livre e que ficam geralmente conectadas nas redes de média ou alta tensão das distribuidoras locais.
Já na categoria MMGD estão incluídos sistemas residenciais, pequenos comércios, indústrias, propriedades rurais, condomínios e projetos de geração compartilhada e geração remota.
Outra diferença importante está no porte dos empreendimentos. Embora não exista um limite de potência que caracteriza uma usina como Tipo III, esses projetos normalmente possuem capacidade superior à da MMGD, dependendo da fonte e da região onde estão instalados.
A legislação da MMGD estabelece limites de potência de até 75 kW para microgeração e no caso das fontes não despacháveis, como solar e eólica, o limite é de 3 MW, enquanto as fontes despacháveis, como hidrelétricas e biomassa, podem chegar a 5 MW.
Em resumo, enquanto as usinas Tipo III fazem parte da estrutura de geração do setor elétrico e podem ser alvo de ações operativas determinadas pelo ONS, os sistemas de MMGD são voltados ao autoconsumo e até o presente momento não participam do plano emergencial de cortes realizado pelo operador.
Embora o ONS não comande essas usinas diretamente, os dados de previsão de geração e acompanhamento diário das usinas Tipo III integradas às redes de distribuição devem ser consolidados e repassados ao ONS pelas concessionárias de distribuição locais, visando a correta previsão de carga das subestações.
Sistemas de MMGD podem ser cortados?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes após a divulgação da operação. A resposta oficial do ONS é que o plano emergencial acionado não teve como alvo os sistemas de MMGD.
Os cortes envolveram exclusivamente usinas classificadas como Tipo III e foram executados por intermédio de 12 distribuidoras, que concentram cerca de 80% das dessas usinas no país.
Foram elas: Celesc, Cemig, Neoenergia Coelba, Copel, CPFL Paulista, EDP Espírito Santo, Neoenergia Elektro, Energisa Mato Grosso, Energisa Mato Grosso do Sul, Equatorial Goiás, Neoenergia Pernambuco e RGE.
Contudo, embora a operação emergencial tenha atingido exclusivamente usinas classificadas como Tipo III, a possibilidade de restrições à MMGD passou a fazer parte da agenda regulatória do setor elétrico por meio da Consulta Pública nº 009/2026 da ANEEL.
A iniciativa, baseada na Nota Técnica nº 148/2025, foi aberta para discutir medidas capazes de ampliar a flexibilidade operativa e reforçar a segurança das redes de distribuição diante do crescimento acelerado da geração distribuída no país.
Entre as propostas apresentadas está a possibilidade de corte física ou lógica da geração de sistemas de MMGD em situações específicas que possam comprometer a segurança e a confiabilidade do sistema elétrico, em caso de esgotamento de outras alternativas operacionais.
O tema tem gerado debates no setor por envolver diretamente consumidores e empresas que investiram em sistemas de geração própria. Ainda assim, é importante destacar que atualmente não existe autorização regulatória para que o ONS ou as distribuidoras realizem cortes na MMGD nos mesmos moldes da operação emergencial aplicada às usinas Tipo III.
As contribuições à Consulta Pública foram recebidas até 8 de junho. Encerrado esse prazo, caberá agora à área técnica da ANEEL analisar as manifestações encaminhadas pelos agentes do setor e elaborar uma nota técnica consolidada com as recomendações que serão submetidas à Diretoria da Agência. Até o momento, não há decisão definitiva nem nova regulamentação publicada sobre o tema.
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