O MME (Ministério de Minas e Energia), por meio da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, enquadrou 199 projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica renovável no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).
Do total, 90 são empreendimentos fotovoltaicos localizados nos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.
Outros 106 são empreendimentos eólicos localizados na Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte; e três são empreendimentos hídricos no Paraná e no Rio Grande do Sul.
A lista completa foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Clique aqui para conferir os empreendimentos.
O que é REIDI e como solicitar?
O REIDI é um programa que oferece incentivos fiscais para empresas que realizam investimentos em projetos de infraestrutura considerados estratégicos para o desenvolvimento do país.
Os empreendimentos enquadrados no programa têm suspensas suas contribuições de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos, referentes às aquisições, locações e importações de bens e serviços.
O principal objetivo da iniciativa é estimular o investimento privado em áreas cruciais, como energia, transportes, saneamento básico, telecomunicações e outros setores relacionados à infraestrutura.
Podem solicitar o REIDI pessoas jurídicas de direito privado que tenham projetos para implantação de obras de infraestrutura de transportes no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
Veja abaixo o passo a passo para solicitar
Requerimento de aprovação de enquadramento do projeto de infraestrutura: apresentação de requerimento acompanhado dos documentos/informações constantes no artigo 5º da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, com vistas à aprovação de enquadramento do projeto para implantação de obras de infraestrutura de transportes. Acesse o site.
Apreciação do Requerimento de Aprovação do Projeto: análise e manifestação técnica pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Requerimento e dos documentos apresentados, e análise e manifestação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura.
Edição e publicação de Portaria e/ou arquivamento do processo: a aprovação ou rejeição do enquadramento do projeto dar-se-á por meio de Portaria do Ministério de Infraestrutura, publicada no DOU. O arquivamento do Processo dar-se-á após a publicação da Portaria no DOU, bem como na hipótese de a requerente não ter apresentado os documentos ou as informações solicitadas.
Para mais informações clique aqui.
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