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90 empreendimentos fotovoltaicos são enquadrados no REIDI

Programa oferece incentivos fiscais para projetos de infraestrutura estratégicos para o país

Autor: 3 de outubro de 2023abril 1st, 2024Setor Elétrico
3 minutos de leitura
90 empreendimentos fotovoltaicos são enquadrados no REIDI

A lista completa foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Foto: Divulgação

O MME (Ministério de Minas e Energia), por meio da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, enquadrou 199 projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica renovável no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura).

Do total, 90 são empreendimentos fotovoltaicos localizados nos estados da Bahia, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Outros 106 são empreendimentos eólicos localizados na Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte; e três são empreendimentos hídricos no Paraná e no Rio Grande do Sul.

A lista completa foi publicada no DOU (Diário Oficial da União). Clique aqui para conferir os empreendimentos.

O que é REIDI e como solicitar?

O REIDI é um programa que oferece incentivos fiscais para empresas que realizam investimentos em projetos de infraestrutura considerados estratégicos para o desenvolvimento do país.

Os empreendimentos enquadrados no programa têm suspensas suas contribuições de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos, referentes às aquisições, locações e importações de bens e serviços.

O principal objetivo da iniciativa é estimular o investimento privado em áreas cruciais, como energia, transportes, saneamento básico, telecomunicações e outros setores relacionados à infraestrutura.

Podem solicitar o REIDI pessoas jurídicas de direito privado que tenham projetos para implantação de obras de infraestrutura de transportes no âmbito do Ministério da Infraestrutura.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar

Requerimento de aprovação de enquadramento do projeto de infraestrutura: apresentação de requerimento acompanhado dos documentos/informações constantes no artigo 5º da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, com vistas à aprovação de enquadramento do projeto para implantação de obras de infraestrutura de transportes. Acesse o site.

Apreciação do Requerimento de Aprovação do Projeto: análise e manifestação técnica pela Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias do Requerimento e dos documentos apresentados, e análise e manifestação da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Infraestrutura.

Edição e publicação de Portaria e/ou arquivamento do processo: a aprovação ou rejeição do enquadramento do projeto dar-se-á por meio de Portaria do Ministério de Infraestrutura, publicada no DOU. O arquivamento do Processo dar-se-á após a publicação da Portaria no DOU, bem como na hipótese de a requerente não ter apresentado os documentos ou as informações solicitadas.

Para mais informações clique aqui.

Ericka Araújo

Ericka Araújo

Head de jornalismo do Canal Solar. Apresentadora do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado fotovoltaico. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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