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Política & Regulação

ANEEL aprova novas regras para contratação de reserva de capacidade

Mudanças definem responsabilidades, custos e garantias no fornecimento de energia ao SIN

ANEEL aprova novas regras para contratação de reserva de capacidade

Foto: Victoria Santos/Reprodução

A diretoria da ANEEL aprovou, nesta terça-feira (9), o resultado da 3ª fase da Consulta Pública nº 61/2021, que trata do aprimoramento das regras de comercialização de energia. A pauta inclui a contratação da reserva de capacidade de geração, definida pelo Poder Concedente para garantir o fornecimento ao SIN (Sistema Interligado Nacional).

Com base no Decreto nº 10.707/2021, a Agência agora regulamenta aspectos como a forma de rateio dos custos da reserva de capacidade, penalidades por inadimplência e criação do ERCAP (Encargo de Potência). Também será responsabilidade da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) estruturar e gerir a CONCAP (Conta de Potência) e o COPCAP (Contrato de Uso de Potência).

Foram aprovados os módulos 16 e 27 dos Procedimentos de Comercialização, que tratam do reajuste de receitas e da contratação da reserva. A CCEE também deverá justificar publicamente os percentuais mensais aplicados na constituição dos fundos de garantia para essa finalidade.

Ao todo, a consulta pública recebeu 16 contribuições de nove agentes do setor. Quatro sugestões foram aceitas, duas parcialmente acatadas, cinco rejeitadas e outras cinco consideradas já previstas nas normas existentes.

“Esse aprimoramento é essencial para garantir segurança no suprimento e transparência nos custos repassados aos consumidores”, afirmou a ANEEL durante a reunião pública.

 

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Raphael Guerra
Sobre o autor
Raphael Guerra

Jornalista formado na PUC Campinas. Atuou na Futpress, TV Século 21 e ENM. Possui experiência em podcast, televisão, rádio e assessoria de imprensa.

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