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Política & Regulação

ANEEL publica orientações para instalação de sistemas de armazenamento com centrais geradoras

Novas diretrizes têm como objetivo garantir que os sistemas de armazenamento operem de forma segura e eficiente 

ANEEL publica orientações para instalação de sistemas de armazenamento com centrais geradoras

Foto: Canva

Num avanço importante para a atração de novos projetos de armazenamento de energia no Brasil, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou, na noite da última sexta-feira (10), um conjunto de orientações voltadas a empreendedores interessados em instalar SAE (Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica) colocalizados com centrais geradoras.

Segundo a Agência, as novas diretrizes têm como objetivo garantir que os sistemas de armazenamento operem de forma segura, eficiente e integrada à rede elétrica nacional, possibilitando um melhor aproveitamento da energia gerada pelas usinas.

Os SAEs permitem que a energia produzida seja armazenada e liberada posteriormente, de acordo com a demanda ou a necessidade de estabilidade do sistema. A medida contribui para aumentar a confiabilidade da rede elétrica e otimizar o uso da geração renovável, conforme destacou a ANEEL.

Documentos exigidos

Os empreendedores que desejarem requerer instalação já outorgada devem apresentar à ANEEL os seguintes documentos:

  • Arranjo geral do empreendimento contendo a delimitação da poligonal do sistema de armazenamento de energia e da rede de interesse restrito, partindo da subestação coletora da central até o ponto de conexão, conforme modelo disponível no site da ANEEL;
  • Estudo técnico com estimativa de injeção anual de energia elétrica associada ao empreendimento, incluindo perfil de operação previsto, eficiência global do sistema, potência de descarga, capacidade de armazenamento, descrição da tecnologia e dos equipamentos adotados.
  • Licença ambiental compatível com as características técnicas do projeto;
  • Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) celebrado junto ao ONS e, se for o caso, Contrato de Uso do Sistema de Distribuição (Cusd) celebrado com a distribuidora, acompanhados do parecer de acesso ou documento equivalente;
  • Sumário Executivo para emissão de outorga;
  • Declaração de Atendimento aos requisitos regulatórios.

Em caso de impossibilidade de apresentação de algum dos documentos, o interessado poderá encaminhar uma justificativa para avaliação da ANEEL.

Importância do armazenamento

Os sistemas de armazenamento de energia utilizam baterias capazes de armazenar eletricidade gerada em horários de baixa demanda e liberá-la nos momentos de pico de consumo.

A tecnologia, em linhas gerais, desempenha um papel estratégico na estabilização da rede elétrica, ajudando o país a reduzir perdas, aumentar a eficiência operacional e viabilizar uma maior participação das fontes renováveis, como a solar e a eólica, que dependem de condições climáticas variáveis para gerar eletricidade.

Clique aqui e confira a publicação da ANEEL.

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Henrique Hein
Sobre o autor
Henrique Hein

Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

Comentários (1)

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  • Geraldo Pereira Filho

    Mais lógico seria a instalação junto com as subestações distribuidoras. No caso de black-out parte dos consumidores estaria atendida.

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