Caminhão com painéis tomba: como evitar prejuízos num eventual acidente?

Existem diversos seguros que podem ser contratados para amparar toda a cadeia fotovoltaica
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21-06-22-canal-solar-Caminhão com painéis tomba como evitar prejuízos num eventual acidente
Caminhão carregado com painéis tomba em MG. Foto: PMRv/Divulgação

No começo do mês, um caminhão carregado de painéis solares tombou na MGC-462, em Patrocínio (MG). De acordo com a PMRv (Polícia Militar Rodoviária), o condutor de 47 anos relatou que perdeu o controle do automóvel quando tentou fazer a curva, devido ao peso da carga.

O veículo atravessou a pista, tombando às margens da rodovia. Ainda segundo os militares, o motorista estava bem e consciente no momento do resgate, dispensando assim atendimento médico. O caminhão e a carga eram segurados.

Em todos os tipos de atividades temos risco de acidentes e, consequentemente, prejuízos. Então, é de suma importância amparar toda a cadeia, desde a compra, transportes, instalação e, principalmente, as pessoas.

E como amparar e evitar os prejuízos num eventual acidente com equipamentos fotovoltaicos, por exemplo? Por meio de uma apólice de seguros. É o que explicou Vanda Somera, diretora da Visioni Corretora de Seguro.

Atualmente, existe no mercado uma gama de produtos de seguros que podem ser contratados e, assim, assistir toda a cadeia na atividade de venda e instalação de sistemas de geração solar. São eles:

  • Seguros de Vida – Acidente Pessoal;
  • Seguro de Responsabilidade Civil – RC Engenharia;
  • Responsabilidade Civil – Prestação de Serviços em locais de terceiros;
  • Responsabilidade Civil – Obras – Serviços de Instalação e/ou Montagem;
  • Seguro de Equipamentos;
  • Seguro Patrimonial/Empresa/ Residência e Condomínio;
  • Seguros de Transportes.
  • Cada tipo de seguro tem uma finalidade específica. Vamos pegar um exemplo prático como o acidente ocorrido em Patrocínio.

Logo na primeira fase do processo, ou seja, no transporte dos painéis para o local onde seriam instalados, ocorreu o acidente causando transtorno e um possível prejuízo para o proprietário da mercadoria.

“Com prevenção, responsabilidade e excelência no trabalho, a empresa contratou uma apólice de seguros. Esta apólice cobria não só acidentes, que foi o caso, mas também furto ou roubo da carga. De acordo com o proprietário da transportadora, no momento está em fase de apuração dos danos para a indenização ao cliente”, disse Vanda.

“No dia a dia temos o RCTR-C (Seguro de Transporte de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que é obrigatório por lei e deve ser feito por veículo particular, terceirizado ou por um transportador autônomo – aquele que é contratado para fazer o transporte de mercadorias de terceiro”, relatou.

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O Seguro de RCTR-C cobre a responsabilidade civil do transportador por eventuais perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias que foram entregues para transporte contra a emissão de conhecimento do embarque.

Neste tipo de seguro, ela comentou que tais perdas estarão cobertos desde que ocorram durante o transporte e sejam causados diretamente por colisão, capotagem, abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador e incêndio ou explosão no veículo transportador.

“O pagamento das perdas e danos de que trata o seguro de RCTR-C será feito, pela seguradora, diretamente ao terceiro proprietário dos bens ou mercadorias, com a aprovação do segurado. Esse seguro não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices ser individualizadas por segurado”, ressaltou.

Já no caso de roubo da carga é necessário contratar o RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa por Desaparecimento de Carga), que é um seguro facultativo e só pode ser contratado em conjunto com o RCTR-C.

“Está coberto o desaparecimento total de carga, desde que ocorra concomitantemente com o desaparecimento do veículo transportador, assim como o roubo oriundo de assalto à mão armada”, pontuou a especialista.

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Ademais, a diretora da Visioni Corretora de Seguro enfatizou que o RCF-DC garante ao segurado, até o valor contratado como limite máximo de indenização, o reembolso das reparações monetárias pelas quais for ele responsável pelos danos causados a bens de terceiros que lhe tenham sido entregues para transporte.

De acordo com as condições gerais dos seguros de RCTR-C e RCF-DC, o segurado, no contrato de seguro, e o transportador rodoviário de carga, devem estar devidamente inscrito no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

“Com a contratação dos seguros citados anteriormente, entre outros que podem ser analisados caso a caso, a cadeia completa pode ser segurada. Lembre-se que fazer seguro é como fazer um projeto e executar a instalação de um sistema gerador fotovoltaico, precisa de um profissional qualificado e habilitado”, concluiu Vanda.

Imagem de Mateus Badra
Mateus Badra
Jornalista graduado pela PUC-Campinas. Atuou como produtor, repórter e apresentador na TV Bandeirantes e no Metro Jornal. Acompanha o setor elétrico brasileiro desde 2020.

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