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Clientes residenciais da Energisa Acre terão alta de 13,36% na conta de luz

As novas tarifas entram em vigor a partir desta quarta-feira (13)

Autor: 13 de dezembro de 2023dezembro 18th, 2023Conta de luz
2 minutos de leitura
Clientes residenciais da Energisa Acre terão alta de 13,36% na conta de luz

Foto: Reprodução/Energisa

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou na terça-feira (12) a revisão tarifária da Energisa Acre. Os novos índices passam a valer nesta quarta-feira (13)  para mais de 280 mil unidades consumidoras no estado.

Além de realizar os ajustes das tarifas, foram definidos os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da distribuidora, para o período de 2024 a 2028.

Confira, na tabela abaixo os índices para cada classe de consumo.

De acordo com dados da Energisa Acre, o aumento percentual para consumidores residenciais (B1) será de 13,36% em sua conta de energia; os clientes de alta tensão terão uma média alta de 18:47%; e os consumidores de baixa tensão um aumento de 13,63%. 

Segundo a ANEEL, “a revisão em questão foi impactada, especialmente, por encargos setoriais, além de custos relacionados aos componentes financeiros apurados no atual processo tarifário e à atividade de distribuição de energia elétrica”.

Também foi discutido com a sociedade interessada por meio da Consulta Pública n.º 032/2023, “o tema contou com uma sessão presencial em 5 de outubro de setembro, em Rio Branco, capital do estado”, afirmou a Agência.

Revisão tarifária x reajuste tarifário

A RTP (Revisão Tarifária Periódica) é o processo mais complexo e ocorre de quatro em quatro anos e tem o propósito de avaliar e manter o equilíbrio econômico da concessionária. Nele, são definidos: custo eficiente da distribuição; metas de qualidade e de perdas de energia; e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. 

Já o RTA (Reajuste Tarifário Anual) atualiza as tarifas de energia elétrica e a Parcela B pelo crescimento excessivo estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). As duas revisões são os dois processos tarifários mais usados nos contratos de concessão.


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Yvana Leitão

Yvana Leitão

Produtora do Podcast Papo Solar. Possui experiências em matérias jornalistas para revista e para site, e entrevistas. Graduanda em jornalismo pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Campinas.

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