Diante do recente aumento na frequência e na gravidade de eventos climáticos extremos no Brasil, como a calamidade vivenciada este ano no Rio Grande do Sul, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) abriu, nesta quarta-feira (13), uma consulta pública que visa a adaptar normas relacionadas à transmissão e à distribuição de energia elétrica, com foco na melhoria do atendimento dos agentes do setor elétrico durante situações de emergência e na propagação de boas práticas sobre resiliência de redes.
Segundo a Agência, entre as propostas estão a compensação dos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.
Durante a deliberação na Reunião Pública da Diretoria, a diretora relatora do processo, Agnes da Costa, ressaltou que a obrigação dos concessionários, à luz dos contratos de concessão, é de gerir o seu negócio para garantir níveis de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação do serviço em qualquer situação. E que a ação da Agência neste processo é contribuir para que isso ocorra, gerando os incentivos apropriados para o concessionário.
A diretora reforçou a necessidade de melhoria do processo de comunicação com o consumidor, destacando a experiência nas últimas situações de emergência acompanhadas pela ANEEL. “Prestar ao consumidor a melhor informação existente atenua os efeitos em suas vidas de um evento climático extremo, e tal medida deve estar no contexto de gestão de crise e ser tão prioritária quanto o restabelecimento do serviço, não podendo ser relegada a segundo plano”, destacou.
Na proposta de regulação, há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo reestabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos.
A proposta da ANEEL apresentada na consulta pública enfatiza o atendimento ao consumidor de energia elétrica, buscando diminuir desconfortos e prejuízos decorrentes da interrupção no fornecimento de energia. Veja os principais pontos:
- Compensação ao consumidor: compensação financeira dos consumidores nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 26 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço;
- Ressarcimento de danos a equipamentos: a ANEEL propõe permitir o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade, possibilidade atualmente não prevista na Resolução 1000/2021;
- Comunicação clara e atualizada.: conforme a proposta de norma, as distribuidoras deverão comunicar aos consumidores sem energia elétrica, em até 15 minutos, que estão cientes da interrupção ocorrida. Deverão informar a causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a volta do fornecimento. As distribuidoras deverão ainda manter sítio eletrônico atualizado a cada cinco minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.
De acordo com a Agência, o planejamento para a ocorrência de eventos extremos, por parte de transmissoras e distribuidoras de energia, também é uma prioridade expressa na proposta em consulta pública. Entre as medidas que o Órgão pretende exigir, estão:
- Poda da vegetação em casos de risco: a poda de árvores é uma atribuição das prefeituras municipais, mas a ANEEL propõe que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas visando a segurança e a continuidade do serviço. As distribuidoras deverão manter um plano de manejo vegetal da sua área de atuação, com atualização anual, e um relatório anual das medidas tomadas, e ambos deverão ser publicados no sítio eletrônico dessas empresas;
- Plano de contingência: transmissoras e distribuidoras deverão elaborar e publicar em seus sítios eletrônicos seus planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos climáticos extremos. Os planos deverão incluir treinamentos de equipes, simulações, procedimentos de comunicação, além das ações a serem tomadas conforme os níveis de gravidade do evento. As transmissoras deverão encaminhar seus planos para a ANEEL e o ONS (Operador Nacional do Sistema);
- Comunicação com o Poder Público: o Plano de Comunicação a ser publicado pelas distribuidoras deverá prever a notificação ao Poder Público imediatamente após a identificação de um evento crítico. As distribuidoras deverão garantir canal de comunicação exclusivo para o Poder Público em situações de emergência, com atendimento humano 24 horas.
A ANEEL também já sinalizou na proposta as penalidades previstas em casos de descumprimento da norma em estudo, em especial nos pontos relacionados ao plano de contingência, ao manejo da vegetação e às ações para comunicação eficiente com consumidores e Poderes Públicos.
A proposta de regulação na consulta pública traz ainda a normatização da colaboração entre agentes para o deslocamento de equipes e equipamentos de modo a reforçar o atendimento em eventos climáticos severos, incluindo a compensação financeira pelos serviços.
Como participar da consulta pública
A Consulta Pública nº 032/2024 estará disponível para contribuições de 13/11 a 12/12/2024. A minuta de resolução, forma de contribuição e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 032/2024.
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