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Consumidora recorre, mas ANEEL mantém restrição da Cemig que permite injetar energia solar “apenas à noite”

Sistema de 75 kW poderá exportar energia para a rede somente entre 19h e 5h; limitação foi justificada pela inversão de fluxo

Canal Solar - Consumidora recorre, mas ANEEL mantém restrição da Cemig de injetar energia solar “apenas à noite”

Foto: Igor Israel/Click Solar

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) manteve a restrição que permite a uma consumidora injetar na rede da Cemig a energia produzida por um sistema solar de 75 kW apenas entre 19h e 5h. A condição foi estabelecida pela distribuidora após um estudo identificar inversão do fluxo de potência na rede elétrica.

A decisão chama atenção porque a geração fotovoltaica ocorre durante o dia. Sem um sistema de armazenamento, a autorização para exportar energia somente no período noturno equivale, na prática, a impedir que os excedentes da usina sejam enviados para a rede.

O caso envolve uma unidade consumidora localizada no município de São Francisco, em Minas Gerais. A decisão integra o 14º Circuito Deliberativo Ordinário da Diretoria da ANEEL.

A restrição não significa que a consumidora seja obrigada a injetar energia durante a noite. A condição apresentada pela Cemig estabelece que a exportação para a rede somente poderá ocorrer nesse intervalo.

Durante o dia, a energia solar ainda poderá ser utilizada para atender ao consumo instantâneo da unidade. Para impedir que os excedentes cheguem à rede, porém, a consumidora poderá reduzir a potência da usina ou recorrer ao armazenamento de energia.

Consumidora contestou orçamento da Cemig

A Cemig apresentou o orçamento de conexão em agosto de 2023. Ao analisar o pedido, a distribuidora identificou que a entrada do sistema de microgeração provocaria inversão de fluxo no posto de transformação ou no alimentador. A consumidora questionou a fundamentação dos estudos e pediu a revisão das condições.

Em fevereiro de 2026, a SMA (Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo) negou o pedido. Diante da decisão, a consumidora apresentou recurso administrativo, alegando que o orçamento de conexão e a manifestação da Agência não estavam devidamente fundamentados.

A Diretoria da ANEEL, entretanto, manteve o entendimento da área técnica e negou provimento ao recurso. Com isso, continuam válidas as condições estabelecidas no orçamento de conexão da Cemig.

O processo não informa quanto custariam as obras de reforço da rede, quais alternativas foram descartadas pela Cemig nem o investimento necessário para que a energia solar pudesse ser injetada durante o dia.

Restrição está prevista na regulamentação

A decisão foi fundamentada no Art. 73 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Pela regra, quando a conexão de micro ou minigeração distribuída provocar inversão de fluxo, a distribuidora deverá realizar estudos para identificar alternativas capazes de eliminar o problema.

Entre as soluções previstas estão:

  • Reconfiguração dos circuitos e remanejamento de cargas;
  • Conexão da geração em outro circuito;
  • Conexão em nível de tensão superior;
  • Redução permanente da potência injetada;
  • Limitação da injeção em dias e horários determinados;
  • Controle dinâmico da potência exportada.

No caso analisado, a Cemig concluiu que a injeção entre 19h e 5h seria a alternativa tecnicamente viável para eliminar a inversão de fluxo.  A STD (Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica) considerou que o estudo cumpriu os requisitos da regulamentação.

A Procuradoria Federal junto à ANEEL também entendeu que não havia irregularidades jurídicas no procedimento. Ao analisar o processo, a ANEEL afirmou que sua atuação em reclamações individuais se limita a verificar se os procedimentos adotados pela distribuidora estão de acordo com a regulamentação.

Segundo a Agência, não cabe ao regulador substituir a concessionária na elaboração ou revisão dos estudos técnicos de conexão. A ANEEL também concluiu que o recurso da consumidora não apresentou fatos novos nem argumentos técnicos ou jurídicos capazes de afastar as conclusões da Cemig e das áreas técnicas da Agência.

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Wagner Freire
Sobre o autor
Wagner Freire

Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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