A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) manteve a restrição que permite a uma consumidora injetar na rede da Cemig a energia produzida por um sistema solar de 75 kW apenas entre 19h e 5h. A condição foi estabelecida pela distribuidora após um estudo identificar inversão do fluxo de potência na rede elétrica.
A decisão chama atenção porque a geração fotovoltaica ocorre durante o dia. Sem um sistema de armazenamento, a autorização para exportar energia somente no período noturno equivale, na prática, a impedir que os excedentes da usina sejam enviados para a rede.
O caso envolve uma unidade consumidora localizada no município de São Francisco, em Minas Gerais. A decisão integra o 14º Circuito Deliberativo Ordinário da Diretoria da ANEEL.
A restrição não significa que a consumidora seja obrigada a injetar energia durante a noite. A condição apresentada pela Cemig estabelece que a exportação para a rede somente poderá ocorrer nesse intervalo.
Durante o dia, a energia solar ainda poderá ser utilizada para atender ao consumo instantâneo da unidade. Para impedir que os excedentes cheguem à rede, porém, a consumidora poderá reduzir a potência da usina ou recorrer ao armazenamento de energia.
Consumidora contestou orçamento da Cemig
A Cemig apresentou o orçamento de conexão em agosto de 2023. Ao analisar o pedido, a distribuidora identificou que a entrada do sistema de microgeração provocaria inversão de fluxo no posto de transformação ou no alimentador. A consumidora questionou a fundamentação dos estudos e pediu a revisão das condições.
Em fevereiro de 2026, a SMA (Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo) negou o pedido. Diante da decisão, a consumidora apresentou recurso administrativo, alegando que o orçamento de conexão e a manifestação da Agência não estavam devidamente fundamentados.
A Diretoria da ANEEL, entretanto, manteve o entendimento da área técnica e negou provimento ao recurso. Com isso, continuam válidas as condições estabelecidas no orçamento de conexão da Cemig.
O processo não informa quanto custariam as obras de reforço da rede, quais alternativas foram descartadas pela Cemig nem o investimento necessário para que a energia solar pudesse ser injetada durante o dia.
Restrição está prevista na regulamentação
A decisão foi fundamentada no Art. 73 da Resolução Normativa nº 1.000/2021. Pela regra, quando a conexão de micro ou minigeração distribuída provocar inversão de fluxo, a distribuidora deverá realizar estudos para identificar alternativas capazes de eliminar o problema.
Entre as soluções previstas estão:
- Reconfiguração dos circuitos e remanejamento de cargas;
- Conexão da geração em outro circuito;
- Conexão em nível de tensão superior;
- Redução permanente da potência injetada;
- Limitação da injeção em dias e horários determinados;
- Controle dinâmico da potência exportada.
No caso analisado, a Cemig concluiu que a injeção entre 19h e 5h seria a alternativa tecnicamente viável para eliminar a inversão de fluxo. A STD (Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica) considerou que o estudo cumpriu os requisitos da regulamentação.
A Procuradoria Federal junto à ANEEL também entendeu que não havia irregularidades jurídicas no procedimento. Ao analisar o processo, a ANEEL afirmou que sua atuação em reclamações individuais se limita a verificar se os procedimentos adotados pela distribuidora estão de acordo com a regulamentação.
Segundo a Agência, não cabe ao regulador substituir a concessionária na elaboração ou revisão dos estudos técnicos de conexão. A ANEEL também concluiu que o recurso da consumidora não apresentou fatos novos nem argumentos técnicos ou jurídicos capazes de afastar as conclusões da Cemig e das áreas técnicas da Agência.
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