Durante a cerimônia de assinatura do Decreto nº 13.097/2026, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmaram que a abertura do mercado livre aos consumidores de baixa tensão vai reduzir a conta de luz.
A expectativa de economia, no entanto, não deve ser tratada como uma garantia. Trocar de fornecedor de energia não será uma decisão meramente cadastral, mas uma escolha financeira e contratual que exigirá atenção às condições das ofertas anunciadas pelas comercializadoras varejistas.
Para que a liberdade de escolha resulte em benefícios efetivos, o consumidor precisará entender quanto poderá economizar, quais riscos assumirá e quanto poderá custar uma eventual mudança de decisão.
O próprio decreto reconhece essa preocupação ao determinar que distribuidoras e agentes varejistas informem, de maneira clara e acessível, os riscos e as responsabilidades envolvidos na contratação.
A norma também prevê a criação de um produto padronizado, um preço de referência e uma plataforma da CCEE (Câmara de Comercialização de Energia) para comparação de ofertas.
As medidas mostram que a assimetria de informação estará entre os principais desafios da abertura do mercado.
Falta de informação será um dos principais desafios
Uma pesquisa realizada pela Bow-e, empresa de geração distribuída do Grupo Bolt, mostra que seis em cada dez consumidores se consideram pouco ou nada informados sobre o setor elétrico. O levantamento também identificou que 70,2% dos entrevistados desconhecem a possibilidade de escolher o fornecedor de energia.
Apesar da falta de conhecimento sobre o funcionamento do mercado, existe interesse pela mudança. Considerando toda a amostra, 72,6% dos participantes disseram que gostariam de decidir de qual empresa comprarão energia elétrica.
Os resultados indicam que as comercializadoras varejistas encontrarão um consumidor interessado nos possíveis benefícios da concorrência, mas ainda pouco preparado para avaliar preços, contratos e riscos.
Redução prometida chegará à fatura?
Outro estudo, realizado pela consultoria McKinsey com 580 empresas entre abril e maio deste ano, revelou que metade dos consumidores empresariais de baixa tensão espera uma redução de pelo menos 15% para considerar a migração ao mercado livre.
De acordo com o levantamento, a busca por preços menores será o principal fator de decisão para o comércio. Para a indústria, a previsibilidade dos custos terá maior peso.
Esses dois grupos poderão escolher o fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores de baixa tensão, incluindo os residenciais, a abertura ocorrerá em 25 de novembro de 2028.
O ponto de atenção é que o desconto anunciado pelas comercializadoras poderá incidir apenas sobre a parcela de energia. Isso não significa que a conta completa será reduzida na mesma proporção.
Consumidor continuará pagando pela distribuição
No mercado livre, o consumidor poderá escolher de quem comprará a energia, mas continuará conectado à rede da distribuidora local. A empresa seguirá responsável pela entrega da eletricidade, pela manutenção da rede e pelo atendimento em casos de interrupção do fornecimento.
Os custos de distribuição e transmissão, assim como encargos setoriais, tributos e outros componentes da fatura, continuarão sendo cobrados. Portanto, um desconto de 20% sobre o preço da energia não representa, necessariamente, uma redução de 20% na conta de luz.
Segundo boletim da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), a tarifa residencial média de 2026, com impostos, apresenta a seguinte composição:
- Energia: 41,6%, ou R$ 354/MWh;
- Distribuição: 30,8%, ou R$ 262/MWh;
- Encargos setoriais: 20,6%, ou R$ 175/MWh;
- Transmissão: 7,1%, ou R$ 60/MWh.
Os dados mostram que a energia propriamente dita corresponde a pouco mais de 40% da tarifa residencial média. Assim, mesmo uma redução expressiva nessa parcela terá um efeito proporcionalmente menor sobre o valor total pago pelo consumidor.
No mercado regulado, os encargos estão incorporados à tarifa e são atualizados nos processos tarifários.
No mercado livre, alguns desses custos poderão aparecer separadamente e apresentar variações mensais, reduzindo ou até anulando parte da economia obtida com a compra de energia.
Preço pode esconder outras condições
O consumidor precisará comparar o custo total do contrato, e não apenas o preço destacado da venda.
Prazo de permanência, multa por rescisão, índice de reajuste, garantias, serviços adicionais e regras de renovação automática podem mudar completamente a atratividade de uma oferta.
Uma proposta aparentemente mais barata poderá ser menos vantajosa quando forem consideradas todas as condições comerciais.
Economia não será necessariamente garantida
Os contratos poderão oferecer preços fixos ou vinculados a variáveis do mercado de energia. Dependendo do produto, um plano inicialmente mais barato poderá perder competitividade ao longo do tempo.
Também poderão existir ofertas que transfiram ao consumidor parte da volatilidade dos preços. Os preços no mercado livre são muito voláteis, e uma exposição ao mercado de curto prazo pode trazer prejuízos consideráveis.
Nesse caso, a economia dependerá do comportamento do mercado e das condições estabelecidas no contrato.
A previsibilidade desejada pelo consumidor, portanto, estará diretamente relacionada ao tipo de produto escolhido.
Retorno ao mercado regulado não será imediato
O decreto estabelece que o consumidor de baixa tensão que quiser retornar ao ambiente regulado deverá comunicar a distribuidora com um ano de antecedência.
Esse prazo poderá ser reduzido a critério da distribuidora ou por regulamentação da ANEEL.
Ainda assim, a regra geral mostra que a migração não deve ser tratada como uma decisão imediatamente reversível.
Além do prazo regulatório, o consumidor também precisará observar as condições de rescisão do contrato firmado com o agente varejista, incluindo possíveis multas e períodos de fidelização.
Alguns benefícios tarifários serão perdidos
Os consumidores que migrarem deixarão de ter acesso aos benefícios tarifários concedidos no ambiente regulado. Essa regra alcança, entre outros, os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica e os descontos aplicáveis às atividades de irrigação e aquicultura.
Esses consumidores deverão comparar o benefício recebido no mercado regulado com a possível economia oferecida no ambiente livre. Em determinadas situações, a migração poderá aumentar, em vez de reduzir, a despesa com energia.
O decreto determina que a distribuidora e o comercializador informem previamente o consumidor sobre a perda desses benefícios.
Solidez do agente varejista deverá ser avaliada
Os consumidores de baixa tensão serão representados na CCEE por um agente varejista. A escolha dessa empresa não deverá considerar apenas o preço, mas também sua capacidade financeira, experiência, reputação e qualidade do atendimento.
Nos últimos meses, diversas comercializadoras, dos mais variados portes, recorreram à recuperação judicial ou extrajudicial por problemas financeiros e dificuldade de honrar os seus contratos.
Se o varejista encerrar o contrato, for desligado da CCEE ou perder sua habilitação, o cliente adimplente poderá ser atendido temporariamente pelo SUI (Supridor de Última Instância).
Esse mecanismo busca evitar uma interrupção abrupta do atendimento, mas não funciona como uma solução permanente nem necessariamente barata.
Pelo decreto, as tarifas do SUI não poderão ser inferiores à tarifa de energia da distribuidora e deverão aumentar progressivamente, de modo a desestimular a permanência nessa condição.
O consumidor atendido pelo SUI terá de contratar outro agente varejista ou solicitar o retorno ao mercado regulado.
Custos do sistema continuarão chegando ao consumidor livre
A migração não elimina encargos setoriais nem outras despesas compartilhadas entre os usuários do sistema elétrico.
O decreto também prevê a criação de um encargo específico para cobrir os custos administrativos e eventuais déficits involuntários do Supridor de Última Instância. Esse valor será rateado entre os consumidores do mercado livre proporcionalmente ao consumo.
A liberdade de escolher o fornecedor, portanto, não significa que o consumidor ficará livre dos custos necessários à operação e à segurança do sistema elétrico.
Publicidade exigirá atenção
Ofertas como “até 20% de desconto” poderão utilizar diferentes bases de comparação, considerar apenas a parcela de energia ou depender do cumprimento de determinadas condições contratuais.
Uma mesma proposta poderá parecer vantajosa ou desfavorável conforme a tarifa utilizada como referência e os custos incluídos no cálculo.
Esse ambiente exigirá padronização das ofertas e educação do consumidor. A plataforma de comparação prevista no decreto poderá ajudar, mas sua efetividade dependerá das regras que ainda serão definidas pela ANEEL.
Os dados de consumo ganham valor comercial
Com a abertura do mercado, as informações sobre o perfil de consumo terão importância crescente na formulação de ofertas e na disputa por clientes.
O decreto permite que a ANEEL regulamente o compartilhamento de dados mantidos por distribuidoras, comercializadoras e agentes varejistas, observadas as exigências da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Questões como consentimento, segurança das informações e abordagem comercial dos consumidores deverão fazer parte da regulamentação e da fiscalização.
Parte importante das regras ainda será definida
O Decreto nº 13.097/2026 estabelece as bases da abertura, mas delega à ANEEL a regulamentação de diversos pontos.
Entre eles estão o produto padrão, o preço de referência, a medição, as tarifas do Supridor de Última Instância, entre outros.
Portanto, ainda não é possível dimensionar integralmente todos os custos e riscos que acompanharão a migração da baixa tensão.
Informação será a principal proteção
A abertura do mercado livre representa um avanço importante para o setor elétrico brasileiro. A experiência dos consumidores de maior porte mostra que a mudança pode gerar resultados positivos.
Desde a abertura integral do mercado para o Grupo A, em janeiro de 2024, milhares de empresas deixaram o ambiente regulado. Pesquisa recente da CNI (Confederação Nacional da Indústria) apontou que 41% das indústrias entrevistadas já estão no mercado livre e que 73% das empresas que migraram perceberam redução nos custos com energia.
Dados da CCEE também mostram que, entre 2024 e 2025, aproximadamente 48,5 mil consumidores optaram pela migração em busca de preços menores, previsibilidade e outras condições de contratação.
Esses resultados, contudo, não significam que qualquer oferta produzirá economia. Para o consumidor de baixa tensão, trocar de fornecedor será uma decisão que exigirá uma comparação cuidadosa.
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