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Sustentabilidade & ESG

Empresas do setor podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais; saiba como fazer

Parceria entre Ronma Solar e Instituto Melo Cordeiro mostra como companhias podem viabilizar parte do imposto para iniciativas culturais

Empresas do setor podem destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais; saiba como fazer

Foto: Ronma Solar/Divulgação

Empresas do setor de energia solar também podem contribuir para o desenvolvimento social por meio de iniciativas culturais. Um exemplo é a parceria entre a Ronma Solar e o IMC (Instituto Melo Cordeiro), que apoia o Projeto SER, iniciativa voltada à formação e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes em territórios de vulnerabilidade social.

A ação utiliza os mecanismos de incentivo fiscal da Lei Rouanet para direcionar recursos a atividades culturais e ampliar oportunidades por meio da arte e da educação.

O mecanismo permite direcionar parte dos recursos que seriam recolhidos ao governo para o financiamento de atividades culturais, respeitando os limites e requisitos previstos na legislação. Dependendo do enquadramento do projeto, o valor destinado pode ser integralmente deduzido do imposto.

Um exemplo dessa aplicação no mercado fotovoltaico é a parceria entre a Ronma Solar e o IMC (Instituto Melo Cordeiro), voltada ao apoio do Projeto SER, iniciativa que promove o desenvolvimento de crianças e jovens em territórios vulneráveis por meio da arte e da educação socioemocional.

Com o apoio da Ronma Solar, a iniciativa pretende reforçar a importância da participação das empresas na ampliação do acesso à cultura e na criação de oportunidades para novas gerações.

O projeto é aprovado pelo Ministério da Cultura, sob o registro PRONAC 2415889, e contempla atividades de música, dança, teatro e formação sócio emocional.

Segundo Vinicius Augusto, coordenador de marketing da Ronma Solar, disse que a empresa optou por utilizar o incentivo fiscal como forma de apoiar uma instituição alinhada aos seus valores e ampliar sua contribuição social.

“Acreditamos que o papel de uma empresa vai além de sua atividade econômica. Também podemos contribuir para o desenvolvimento das comunidades e para a construção de novas oportunidades”, afirmou

Para ele, apoiar iniciativas como o Projeto SER é uma forma de transformar recursos em benefícios concretos para a sociedade, valorizando a cultura, a educação e o potencial de crianças e jovens.

“Para a Ronma Solar, participar dessa iniciativa reforça a importância de uma atuação empresarial responsável e conectada com as necessidades da sociedade”, completou.

Vinicius destacou ainda que a operação exige planejamento tributário e acompanhamento contábil, já que o valor disponível para destinação depende das condições fiscais da companhia.

“Tudo depende de quanto você vai lucrar, qual o faturado, dependendo do seu método de imposto. E aí, isso tudo passa pelo contábil para depois fazer esse aporte para a instituição”, observou.

A parceria integra as ações de ESG (ambiental, social e governança) da Ronma Solar e exemplifica como empresas do setor fotovoltaico podem associar suas estratégias de responsabilidade social a mecanismos de incentivo fiscal.

Parceria beneficia crianças e jovens em territórios vulneráveis

O Projeto SER utiliza manifestações artísticas e atividades de educação socioemocional para estimular o desenvolvimento de crianças e jovens em comunidades vulneráveis.

A iniciativa faz parte das atividades do Instituto Melo Cordeiro, que adota uma metodologia própria denominada Happiness, baseada no conceito de Educação para a Felicidade.

Além das atividades culturais, a instituição desenvolve ações relacionadas à segurança alimentar, tecnologia e expressão corporal.

De acordo com o IMC, suas iniciativas já impactaram mais de 30 mil pessoas em mais de dez territórios vulneráveis, ao longo de quase 15 anos de atuação.

Para Chico Ledo, coordenador-geral do Instituto Melo Cordeiro, a participação da Ronma Solar representa um incentivo aos jovens atendidos pela instituição.

“Ter um parceiro tão grande e multinacional e inovador como a Ronma, apoiando o IMC, serve como incentivo para nossos jovens, já que esse apoio rompe barreiras territoriais e serve como sinalização para eles, de que eles podem conquistar o mundo”, afirmou.

Na avaliação da Ronma Solar, a possibilidade de escolher uma instituição alinhada aos valores da companhia é um dos aspectos relevantes do mecanismo de incentivo.

“A gente consegue selecionar um instituto que faça sentido para a gente, como empresa também, pelo que a gente acredita”, destacou o representante.

Como as empresas podem aderir à Lei Rouanet?

Para utilizar o incentivo fiscal, as empresas precisam atender aos requisitos da Lei nº 8.313/1991 e selecionar projetos culturais autorizados pelo Ministério da Cultura a captar recursos.

O processo envolve etapas de análise tributária, escolha da iniciativa, definição do aporte e registro fiscal da operação.

  1. Verificar o enquadramento tributário

O primeiro passo é confirmar se a empresa é tributada pelo regime de Lucro Real, condição necessária para utilizar o incentivo fiscal destinado a pessoas jurídicas.

Nesse caso, a legislação permite direcionar até 4% do Imposto de Renda devido a projetos culturais incentivados, observadas as regras tributárias aplicáveis.

A Ronma Solar destaca a importância de envolver a área contábil desde o início do processo, para avaliar os valores disponíveis e garantir que a destinação esteja de acordo com a legislação.

  1. Escolher um projeto cultural aprovado

A companhia deve selecionar uma iniciativa autorizada pelo Ministério da Cultura a captar recursos por meio da Lei Rouanet.

A consulta pode ser realizada pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), que reúne informações sobre os projetos aprovados.

É importante verificar se a autorização para captação está vigente e se a iniciativa está apta a receber recursos.

  1. Definir o valor e a modalidade de apoio

Após selecionar o projeto, a empresa deve entrar em contato com a instituição responsável e definir o valor que pretende destinar, respeitando o limite fiscal permitido.

O apoio pode ocorrer por meio de doação, sem finalidade promocional, ou patrocínio, modalidade que permite associar a marca da empresa ao projeto, conforme as regras aplicáveis.

Também é necessário verificar se a iniciativa está enquadrada no artigo 18 ou no artigo 26 da Lei Rouanet, já que essa classificação determina os percentuais de dedução fiscal.

No caso da parceria com o Instituto Melo Cordeiro, o representante da Ronma Solar explicou que a formalização do acordo também fez parte do processo. “A gente precisou fechar o acordo com o Instituto também, por se tratar da Lei Rouanet”, relatou.

  1. Realizar a destinação dos recursos

O valor deve ser transferido para a conta bancária específica de captação do projeto, mediante depósito identificado, conforme as exigências do Ministério da Cultura.

A empresa deve manter os comprovantes da operação e a documentação necessária para demonstrar a destinação dos recursos.

  1. Informar o incentivo na apuração do Imposto de Renda

Por fim, a companhia deve registrar os valores destinados na apuração e nas obrigações fiscais correspondentes, observando os limites e as condições de dedução.

Segundo o Ministério da Cultura, projetos enquadrados no artigo 18 permitem a dedução de 100% do valor incentivado, dentro dos limites legais. Já no artigo 26, os percentuais são diferentes, podendo envolver deduções parciais e tratamento específico das despesas.

Para o representante da Ronma Solar, compreender as regras da legislação é fundamental para empresas interessadas em utilizar o mecanismo.

“Não diria dica, não é isso, mas orientação em si, entender melhor sobre a própria lei” acrescentou.

A parceria entre Ronma Solar e Instituto Melo Cordeiro demonstra como o incentivo fiscal pode ser utilizado para apoiar iniciativas culturais, ao mesmo tempo em que permite às empresas direcionar recursos para projetos alinhados às suas estratégias de responsabilidade social.

A Lei Rouanet permite que empresas tributadas pelo lucro real destinem parte do Imposto de Renda devido a projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, desde que sejam respeitadas as condições e os limites previstos na legislação.

O mecanismo possibilita que recursos direcionados ao pagamento de tributos sejam destinados ao financiamento de iniciativas culturais autorizadas, ampliando as possibilidades de participação do setor privado no desenvolvimento cultural do país.

A utilização do incentivo exige atenção ao enquadramento do projeto, à modalidade de incentivo aplicável e aos limites de dedução permitidos. Por isso, antes de realizar a destinação, é importante que a empresa confirme as condições do projeto e faça o planejamento com o apoio de sua equipe contábil ou de um especialista tributário.

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Caique Amorim
Sobre o autor
Caique Amorim

Estudante de jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Tenho experiência na produção de matérias jornalísticas.

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