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Início / Notícias / Energia solar terá isenção de ICMS no estado de SP até 2024

Energia solar terá isenção de ICMS no estado de SP até 2024

As medidas visam reduzir o custo de produção e estimular a economia no estado
Acompanhe pelo Whatsapp
  • Foto de Ericka Araújo Ericka Araújo
  • 2 de março de 2023, às 16:49
1 min 32 seg de leitura

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou nesta semana 11 decretos que concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS em diversos segmentos dos setores produtivos do estado até 31 de dezembro de 2024.

Entre as determinações, o Decreto n° 67.521/2023 prevê a isenção do ICMS para micro e minigeradores de energia elétrica e outras modalidades de GD (geração distribuída), incluindo a compartilhada e autoconsumo remoto, bem como para as centrais geradoras fotovoltaicas com potência instalada de até 5 MW.

Com a isenção do ICMS para a cadeia produtiva e geração distribuída, o estado prevê um impacto de R$ 850 milhões nas arrecadações tributárias, mas que pode ser compensado por ganhos de arrecadação decorrentes do impulsionamento dos decretos, que podem alavancar essas atividades.

“Estamos acionando todas as alavancas disponíveis para promover o desenvolvimento no estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do estado e de promover a competitividade da indústria paulista”, declarou Tarcísio durante a assinatura dos decretos.

Vale ressaltar o trabalho do deputado estadual Castelo Branco, na defesa da isenção do ICMS em razão do pleito feito pelo MSL (Associação Movimento Solar Livre), e logo com a posse do novo governador articulou para que via decreto o texto proposto para isenção do ICMS nos créditos de energia do consumidor fosse efetivado.

Para Hewerton Martins, presidente do MSL, “esta é uma vitória do trabalho conjunto dos membros associados do MSL no estado de São Paulo, que juntos buscaram articular as bases políticas e respaldo jurídico tributário para concretização agora na forma de decreto. Um benefício que gera emprego e desenvolvimento para o estado de São Paulo”.

ICMS isenção do ICMS microgeradores minigeradores Tarcísio de Freitas
Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.
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Respostas de 7

  1. EletroMM disse:
    8 de maio de 2023 às 08:22

    Estou tendo uma situação parecida aqui,
    Também sou integrador fotovoltaico e faço pedido de Isenção de ICMS para os meus clientes, que mesmo assim continuam sendo taxados,
    O que eu falo para eles diante a situação, será que houve algum tipo de evolução em relação a isso?

    Responder
  2. Kewyn disse:
    18 de abril de 2023 às 09:05

    Luis, observei a mesma coisa.
    Esse país é uma pouca vergonha. A briga de interesses só se resolve juridicamente e raramente à favor do consumidor.
    Fiz um trabalho como integrador fotovoltaico e não tenho como justificar essa cobrança da concessionária para o meu cliente.

    Responder
  3. Fabricio Caetano disse:
    3 de abril de 2023 às 14:50

    Ericka Araújo, vc pode por favor nos passar quando que essa isenção vai de fato valer, pois como o colega (Luis) acima disse, a CPFL cobrou um valor de imposto maior na TUSD desde fevereiro/2023

    Responder
  4. juliana disse:
    3 de abril de 2023 às 07:09

    Fui taxada mesmo assim, esta correto?

    Responder
  5. Carlos disse:
    30 de março de 2023 às 13:43

    Exatamente! a CPFL está cobrando apenas no fornecimento deles e nao na nossa geração.
    É sacanagem que fala?

    Responder
  6. Luis disse:
    21 de março de 2023 às 15:16

    estranho, pois a cpfl acabou de cobrar ICMS na tusd mesmo pra quem tem sistema fotovoltaico instalado

    Responder
    1. Jonathas Rodrigues disse:
      12 de abril de 2023 às 15:56

      Ola amigo. Estou com a mesma briga com a CPFL. Na verdade meu entendimento é que o ICMS deveria ser zerado mesmo sem qualquer novo decreto, já que tanto a energia TE quanto a TUSD são zeradas para quem tem geração solar de energia. Logo, se o fato gerador é zerado, o imposto deve ser também. Aliás, isso acontece com a energia TE. O ICMS é gerado e depois zerado em seguida.

      Responder

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