O Idec levou ao Senado uma discussão importante: se os data centers provocarem custos adicionais ao sistema elétrico, esses custos devem ser identificados pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e atribuídos a quem os causou, evitando sua transferência indiscriminada aos demais consumidores.
O princípio é correto, mas precisa ser aplicado por inteiro. Se o sistema consegue identificar e valorar o custo provocado por um agente, deve ser igualmente capaz de identificar e valorar os benefícios proporcionados por outro. É exatamente essa discussão que precisa avançar em relação à geração distribuída.
A energia produzida próxima ao consumo pode reduzir perdas, modificar fluxos na rede e, dependendo do local e do horário, postergar investimentos em infraestrutura. Associada ao armazenamento e a sinais tarifários adequados, pode ainda oferecer flexibilidade ao sistema. Nada disso deve ser presumido: custos e benefícios precisam ser medidos tecnicamente e submetidos à mesma metodologia.
Instituto de Defesa do Consumidor propõe encargo sobre data centers para evitar alta na conta de luz
A discussão também precisa alcançar decisões de grande impacto sobre a conta de luz. O Leilão de Reserva de Capacidade, por exemplo, envolve contratações de longo prazo que serão suportadas pelos consumidores. Até aqui, não localizamos manifestação pública do Idec de intensidade equivalente sobre seus impactos.
Se existe, deve integrar o debate. Se não existe, a ausência merece reflexão, porque uma instituição dedicada à defesa do consumidor se fortalece quando aplica seus princípios de maneira abrangente, independentemente da tecnologia ou do agente envolvido.
A proposta apresentada no Senado oferece, portanto, uma oportunidade para aperfeiçoar o debate regulatório. Em vez de contabilizar isoladamente custos atribuídos a determinadas tecnologias, o Brasil deveria avançar para metodologias transparentes capazes de medir o impacto líquido de cada recurso sobre o sistema.
Para a geração distribuída, isso significa reconhecer que a discussão não pode se limitar ao quanto ela utiliza da rede. É necessário calcular também quanto pode evitar em perdas, investimentos e outros custos sistêmicos, considerando localização, horário e características de cada rede.
Se quem causa custos deve pagar por eles, quem comprovadamente evita custos também precisa ter seus benefícios reconhecidos. Aplicar a mesma régua a data centers, geração distribuída, baterias e demais recursos do sistema não favorece uma tecnologia. Favorece eficiência, coerência regulatória e, sobretudo, o consumidor brasileiro.
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