Após uma longa e necessária jornada de debates, a espera terminou. A recente publicação da portaria do MME ( Ministério de Minas e Energia) que estabelece as regras para o primeiro LRCAP (Leilão de Reserva de Capacidade) focado em sistemas de armazenamento de energia em baterias tem tudo para ser um divisor de águas para o Brasil.
Este não é apenas o fim de um período de preocupantes incertezas, mas o ponto de partida necessário para a consolidação do armazenamento como um pilar fundamental e estratégico da nossa matriz elétrica. O sinal de previsibilidade que o mercado, os investidores e o país aguardavam finalmente foi dado.
A Portaria é uma conquista porque transforma incerteza em oportunidade, ao endereçar pontos críticos que antes eram vistos como barreiras à entrada desse novo investimento. A principal vitória, sem dúvida, é a definição de um prazo contratual de 15 anos.
Venho defendendo que um prazo inferior a este seria um obstáculo à bancabilidade dos projetos, além de reduzir o deságio esperado nos lances. A decisão do MME de adotar os 15 anos foi acertada, pois garante o financiamento de longo prazo, atrai capital de qualidade e, ao diluir o investimento na vida útil dos ativos, assegura o princípio da modicidade tarifária.
O impacto deste leilão, no entanto, transcende os projetos em si. Ele é o catalisador para a construção e consolidação de uma nova cadeia industrial no Brasil. O mercado brasileiro de BESS tem potencial para movimentar cerca de R$ 57 bilhões em investimentos até 2035, segundo relatório da consultoria Deloitte.
Para este primeiro leilão, especificamente, a expectativa do setor é que sejam contratados até 5 GW de potência, um volume que considera tanto a substituição de projetos de usinas térmicas recentemente cancelados quanto a nova demanda por segurança e estabilidade no sistema.
O modelo de dois leilões, um com requisitos de conteúdo local e outro aberto, representa uma solução inteligente e equilibrada. Ele fomenta a nossa indústria de forma gradual e planejada, sem impor barreiras que poderiam encarecer a capacidade a ser contratada.
Contudo, é importante notar que a inclusão tardia desta exigência, embora bem-intencionada, impôs um desafio significativo aos fornecedores para se estruturarem a tempo.
Trata-se de um risco de fornecimento que, na prática, acaba sendo compartilhado entre os fabricantes e os próprios investidores que participarão do certame. Ainda assim, com este passo, o Brasil não apenas desenvolve seu mercado interno, mas se posiciona para ser um futuro hub regional de tecnologia BESS na América Latina.
Há, contudo, um risco de natureza diferente que paira sobre o leilão e merece atenção: a questão de quem, afinal, paga a conta do encargo criado pelo LRCAP. A Lei 15.269/2025 estabelece, no §6º do artigo 3º que trata da contratação de reserva de capacidade, que o custo do encargo será rateado entre os agentes geradores.
Essa definição gerou reação imediata do setor: geradoras ameaçam judicializar o leilão caso o dispositivo não seja alterado.
O argumento é que não faz sentido impor aos geradores o ônus de um produto contratado para resolver um problema sistêmico, que é a variabilidade da geração e a necessidade de segurança de fornecimento, cujos benefícios recaem sobre o sistema como um todo.
Se a judicialização avançar, ela pode criar incerteza sobre a estrutura financeira do encargo e impactar o cronograma de contratação. É um risco que precisa ser endereçado urgentemente.
Sobre o risco de fornecimento, é importante ser preciso: o maior desafio não está no cumprimento do conteúdo local mínimo exigido. As rotas do BNDES e do CFI estão bem desenhadas, e há sinalizações claras de que fabricantes serão capazes de atender ao patamar de 15% de conteúdo nacional exigido no primeiro leilão.
O risco real é de timing: os equipamentos precisam começar a ser entregues a partir de 2027 para que as obras entrem em campo e cumpram a energização esperada em 2028. Esse é o prazo que fabricantes e desenvolvedores precisam honrar.
Para o consumidor e para o país, os benefícios deste leilão são significantes. Baterias significam segurança energética, reduzindo o risco de apagões ao fornecer energia limpa nos horários de pico. Além disso, elas são a solução mais barata para o grande desafio das fontes renováveis: a intermitência.
Ao armazenar o excedente de energia de usinas solares e eólicas, combatemos o desperdício e garantimos que essa energia chegue à tomada quando ela é mais necessária.
Diferente de mercados vizinhos como o Chile, onde os sinais de preço já viabilizam o armazenamento, o Brasil ainda depende de contratações públicas para destravar o potencial das baterias em larga escala. Por isso, este leilão é o mecanismo correto e necessário para nosso contexto.
Embora este leilão seja um marco, não podemos deixar que seja o único vetor de crescimento do setor. Solar e eólica também começaram com contratações públicas e hoje se sustentam pelo mercado.
O BESS precisa trilhar o mesmo caminho: serviços ancilares com regras e remuneração definidas, arbitragem de energia viabilizada por sinais de preço mais livres, e um mercado de capacidade permanente que reduza a dependência do calendário do MME.
O amadurecimento da cadeia nacional, ao reduzir o CAPEX dos projetos, é parte fundamental desse processo. Quanto menor a necessidade de investimento, mais modelos de negócio se tornam viáveis sem contratação pública. O 1º leilão inaugura a era do armazenamento no Brasil. A maturidade do setor virá quando a bateria se viabilizar por conta própria.
A fase da discussão regulatória do LRCAP está chegando a um final que nos dá esperança. Agora, começa a fase da execução com um setor pronto, com tecnologia madura e custos competitivos.
Com os principais pilares regulatórios praticamente definidos, a indústria aguarda definições técnicas cruciais que estão em discussão na Consulta Pública do edital da ANEEL, como a permissão ou não para projetos associados gerarem redução de MUST de suas “usinas hospedeiras” e a nota técnica do ONS sobre a capacidade de escoamento de cada subestação.
Estes são os próximos passos que trarão a clareza final para a execução além da necessária definição sobre quem paga a conta. O Brasil está dando um passo decisivo para a vanguarda da transição energética, e o 1º leilão de baterias é a chave para destravar um futuro mais seguro, mais limpo e mais econômico para todos os brasileiros.
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