O Decreto nº 13.097, assinado em 12 de agosto, regulamentou uma mudança necessária: consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão escolher seu fornecedor de energia a partir de 25 de novembro de 2027; os demais, inclusive residenciais, em 25 de novembro de 2028.
A abertura amplia a concorrência e a liberdade de escolha. Para gerar confiança, precisa começar com números que possam ser conferidos. O ministro Alexandre Silveira, titular do MME (Ministério de Minas e Energia), estimou que a migração poderá reduzir de 20% a 22% a parcela da conta correspondente à compra de energia.
A distinção é essencial: não se trata do mesmo desconto sobre a fatura total. Ainda assim, uma estimativa pública dessa importância precisa vir acompanhada das premissas, dos dados e da memória de cálculo.
A economia efetiva varia conforme o perfil de consumo, a área tarifária, os tributos e o risco contratado. Se a compra de energia representar um terço da conta, uma redução de 20% nesse componente equivale a cerca de 6,7% na fatura. O restante reúne redes, encargos e tributos.
A Lei nº 15.269 ainda rateia entre os mercados regulado e livre os efeitos da sobrecontratação ou da exposição involuntária; os consumidores livres também custeiam a reserva de capacidade.
O decreto acerta ao prever um produto padrão regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e uma plataforma de comparação, mas ela só será útil se mostrar o custo total.
Há também um teste de coerência. Ao afirmar que os geradores não terão mais a “moleza” de vender às distribuidoras e repassar custos ao consumidor, Silveira enunciou um princípio correto: quem vende energia deve enfrentar concorrência. A mesma régua precisa alcançar as contratações compulsórias de capacidade pagas por todos.
No Leilão Aneel 2/2026, principal certame de reserva de capacidade de 2026, foram contratados 18.977,158 MW. A CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) calcula R$ 515,7 bilhões de receita total. O resultado oficial apresentou o deságio médio de 5,52% como economia de R$ 33,64 bilhões. Há contratos de até 15 anos.
Depois, a área técnica do TCU (Tribunal de Contas da União) apontou competição reduzida, contratação concentrada e entrega tardia de informações sobre a demanda. Registrou ainda que os preços-teto, revistos 3 dias depois da divulgação inicial, subiram até 100,89%.
Ao comparar custos e valores contratados, estimou sobrepreço potencial de R$ 214 bilhões — ou de R$ 138 bilhões preservando o custo de investimento adotado pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética). É preciso registrar o que o TCU decidiu e o que não decidiu. O plenário não confirmou o sobrepreço nem imputou prejuízo.
Considerou os elementos insuficientes para uma conclusão definitiva, não suspendeu os contratos por razões de segurança energética e estabilidade jurídica e determinou o aprofundamento da análise. A decisão permitiu a continuidade do certame; não encerrou a controvérsia econômica. Prosseguir não é emitir certificado de economicidade.
É aí que permanece a pergunta de cerca de R$ 200 bilhões. Para entendê-la, é preciso separar números que, embora relacionados ao mesmo leilão, medem coisas diferentes. Os R$ 515,7 bilhões correspondem à receita total estimada dos contratos de reserva de capacidade, que podem chegar a 15 anos.
Já os R$ 33,64 bilhões divulgados pela CCEE representam a economia calculada a partir do deságio médio de 5,52% obtido no certame em relação aos preços-teto utilizados na licitação. Esse número, portanto, indica quanto teria sido economizado em relação ao teto de preço adotado no leilão, e não necessariamente qual é o custo eficiente da capacidade efetivamente contratada.
A questão levantada pela área técnica do TCU é diferente. Ao confrontar os valores dos contratos com estimativas de custos de investimento e demais componentes econômicos dos empreendimentos. Em uma segunda hipótese, mantendo o custo de investimento utilizado pela EPE, a estimativa foi reduzida para R$ 138 bilhões.
Esses valores não foram confirmados pelo plenário do TCU como prejuízo ou sobrepreço definitivo. O que houve foi o reconhecimento de que os elementos disponíveis eram insuficientes para uma conclusão final e a determinação de aprofundamento da análise.
É justamente nessa diferença que está a pergunta de cerca de R$ 200 bilhões. De um lado, há uma economia de R$ 33,64 bilhões calculada sobre o preço-teto do leilão; de outro, há uma estimativa técnica de R$ 138 bilhões a R$ 214 bilhões de possível sobrepreço quando os valores contratados são confrontados com referências de custo.
Uma coisa não elimina automaticamente a outra, porque deságio em relação ao preço-teto demonstra que se contratou abaixo do limite estabelecido pela licitação, mas não demonstra, por si só, que esse limite correspondia ao custo eficiente da contratação. O ponto central, portanto, não é escolher qual número está certo, mas exigir a reconciliação das metodologias que produziram esses resultados.
O MME e a EPE apresentaram documentos, e a ANEEL respondeu ao Tribunal, mas o processo permanece aberto e, até aqui, não há conclusão pública que demonstre de forma definitiva onde está a divergência entre essas estimativas.
Por isso, a questão econômica continua em aberto: é preciso mostrar, com memória de cálculo verificável, como se chegou aos R$ 33,64 bilhões de economia e, simultaneamente, como se afasta ou confirma a estimativa de R$ 138 bilhões a R$ 214 bilhões de sobrepreço potencial.
Enquanto essas contas não forem reconciliadas item por item, o valor de cerca de R$ 200 bilhões não pode ser tratado como um prejuízo já comprovado, mas tampouco pode ser descartado apenas porque os contratos foram celebrados com deságio em relação ao preço-teto.
Se a estimativa estiver errada, é necessário demonstrar, com memória de cálculo pública, onde ela falha. Se estiver certa, ainda que parcialmente, é preciso explicar como o consumidor será protegido. Isso não antecipa julgamento nem atribui responsabilidade sem prova. Uma dúvida dessa dimensão não pode desaparecer porque os contratos seguiram adiante — muito menos virar nota de rodapé numa conta paga por até 15 anos.
Segurança energética pode exigir capacidade, mas não dispensa disciplina econômica. A resposta é publicar uma reconciliação item por item: demanda, preços-teto, investimento, operação, combustível, concentração e valores contratados.
Os próximos certames devem comparar térmicas, expansão hidrelétrica, baterias, resposta da demanda e soluções híbridas sob requisitos equivalentes. Neutralidade tecnológica é contratar o serviço necessário com concorrência, menor custo sistêmico e preço verificável.
A abertura do mercado livre é necessária. Mas não haverá confiança enquanto se anuncia economia e permanece sem conclusão pública uma estimativa de até R$ 214 bilhões em contratos compulsórios.
Um mercado não é livre apenas quando permite escolher o fornecedor; também precisa permitir rastrear cada custo. Até que as metodologias sejam reconciliadas, os cerca de R$ 200 bilhões não são um veredicto — são uma pergunta ainda sem resposta conclusiva.
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