Governo aprova MP que autoriza empréstimo para socorrer setor elétrico

Valor previsto, que pode chegar a R$ 15 bilhões, será pago pelos consumidores na tarifa da conta de luz
Ao longo de 2021 as distribuidoras de energia acumularam déficit. Foto: Elements

O Governo Federal publicou em uma edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (13) a MP 1.078 (Medida Provisória 1.078), que autoriza um empréstimo para o setor elétrico.

Ao longo de 2021, as distribuidoras de energia apresentaram um déficit por causa dos custos de acionar usinas termelétricas para suprirem a demanda energética do país, em razão da crise hídrica.

O ministro de Minas e Energia, Bento de Albuquerque, declarou na semana passada que o valor do empréstimo deve ser definido em breve, mas a estimativa do mercado é que ele fique entre R$ 10 bilhões e R$ 15 bilhões.

“A medida tomada hoje teve como preocupação manter a tarifa de energia adequada à capacidade de pagamento do consumidor brasileiro, ao mesmo tempo que mantém a saúde financeira do sistema elétrico em um período excepcional de escassez hídrica”, explicou o ministro.

Apesar da declaração de Albuquerque e da tentativa de amenizar uma grande alta na conta de luz em 2022, o empréstimo definido pela MP será pago pelos consumidores em forma de tarifa energética.

O texto da MP autoriza o CMSE (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico) a estabelecer uma nova tarifa extraordinária para cobrir custos adicionais diante de uma crise hídrica. A bandeira, no entanto, não será aplicada para consumidores de baixa renda inscritos na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica).

Atualmente já está em vigor a bandeira tarifária de “escassez hídrica”, criada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que adiciona R$ 14,20 às faturas para cada 100 kW/h consumidos. 

Esta é a terceira medida provisória editada pelo governo Bolsonaro para lidar com crises no setor de energia. Em 2020, a MP 950 criou a Conta-COVID e, este ano, a MP 1055 deu poderes adicionais ao governo para lidar com a crise energética, durante o período de escassez hídrica.

A MP 1.078 publicada tem força de lei, mas para ser definitiva precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro de um período de 120 dias.

Foto de Redação do Canal Solar
Redação do Canal Solar
Texto produzido pelos jornalistas do Canal Solar.

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