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Início / Notícias / Lei 14.300: consumidor tem uma semana para solicitar parecer de acesso

Lei 14.300: consumidor tem uma semana para solicitar parecer de acesso

Prazo para quem almeja permanecer dentro das regras atuais da GD se encerra no dia 6 de janeiro de 2023
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  • Foto de Henrique Hein Henrique Hein
  • 30 de dezembro de 2022, às 08:31
2 min 19 seg de leitura
Lei 14.300: consumidor tem uma semana para solicitar parecer de acesso
Conexões passam a ter cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede após 6 de janeiro. Foto: Freepik

Os consumidores brasileiros que almejam instalar sistemas de energia solar sem perder a rentabilidade de seus projetos no segmento de micro e minigeração distribuída têm, a partir desta sexta-feira (30), uma semana para solicitar o parecer de acesso de seus empreendimentos junto às distribuidoras.

Isso porque a Lei 14.300, publicada em janeiro deste ano, estabeleceu um período de transição que garante até 2045 a manutenção das regras atuais aos consumidores que solicitarem o documento até o dia 6 de janeiro de 2023. 

Após esta data, as novas conexões passam a ter uma cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede elétrica. A mudança provocou uma corrida dos consumidores em busca pelos pareceres de acesso ao longo deste ano.

O setor até tentou prorrogar o prazo por mais seis meses, para 6 de julho de 2023, por meio do PL 2703/22, após relatos de consumidores darem conta de que diversas concessionárias de energia estariam dificultando a instalação de sistemas de maneira proposital.

O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no começo de dezembro, mas não chegou a ser votado a tempo no Senado. Na semana passada, os parlamentares entraram em recesso e só voltarão às atividades em fevereiro de 2023 – data em que as novas regras de compensação já estarão valendo. 

Solicitação do parecer de acesso

A solicitação de acesso é o primeiro estágio de um pedido de conexão, onde existe um formulário formal obrigatório disponibilizado, normalmente, no site da distribuidora.

Neste documento, o consumidor deve informar as condições de acesso, com os requisitos técnicos que permitam a conexão das suas instalações à rede. 

No caso dos projetos de energia solar, os consumidores que almejam permanecer dentro das regras atuais da GD (geração distribuída) precisam encaminhar este documento (solicitação de acesso) às distribuidoras até o dia 6 de janeiro, conforme previsto na Lei 14.300. 

Caso o pedido seja aprovado (mesmo que depois do prazo limite), tudo certo! O projeto vai se enquadrar dentro das regras que, por enquanto, são as atuais. 

O grande problema hoje, contudo, é o prazo apertado. Isso porque quem encaminhar a solicitação de acesso à distribuidora corre o risco de perder os benefícios caso algum problema seja identificado no documento.

“Neste contexto, ainda existe muita discussão se o processo seria reaberto ou se permaneceria com o mesmo protocolo. Este ponto deverá ser alvo de regulamentação da ANEEL”, explica Bernardo Marangon, diretor da Exata Energia.

“Se o processo tiver que ser reiniciado, como não haverá mais tempo hábil para fazer as correções em caso de reprovação do documento, o consumidor vai acabar perdendo as vantagens da regra atual”, ressaltou o profissional. 

Brasil GD (geração distribuída) Lei 14.300/2022 MMGD (micro e minigeração distribuída) Parecer de acesso regras de compensação da GD
Foto de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.
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