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Início / Notícias / Regulamentação da Lei 14.300: o que é a TUSDg para o grupo B?

Regulamentação da Lei 14.300: o que é a TUSDg para o grupo B?

No texto da proposta para a Regulamentação da Lei 14.300, a ANEEL trouxe um conceito novo da TUSDg para o grupo B
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  • Foto de Redação Canal Solar Redação Canal Solar
  • 9 de fevereiro de 2023, às 16:25
2 min 17 seg de leitura
09-02-23-canal-solar- Lei 14.300 o que mudou com a TUSDg
Reunião da diretoria da ANEEL realizada nesta terça-feira (07). Foto: Canal Solar

A nova regulamentação da ANEEL determinará (o texto foi aprovado, mas ainda não foi publicado) que as unidades de microgeração enquadradas no Grupo B passem a pagar pela TUSDg.

O que chamou ainda mais atenção, é que esta mudança impactaria os consumidores do grupo B que já estão com seus sistemas operando desde antes da Lei.

Segundo o próprio autor da Lei 14.300, o Deputado Lafayette de Andrada, a cobrança da TUSDg para sistemas de microgeração não estava no espírito da Lei.

Diante da controvérsia, a Agência afirmou que a decisão está amparada no Art 18 da Lei 14.300, transcrito abaixo.

Art. 18. Fica assegurado o livre acesso ao sistema de distribuição para as unidades com microgeração ou minigeração distribuída, mediante o ressarcimento, pelas unidades consumidoras com minigeração distribuída, do custo de transporte envolvido.

Parágrafo único. No estabelecimento do custo de transporte, deve-se aplicar a tarifa correspondente à forma de uso do sistema de distribuição realizada pela unidade com microgeração ou minigeração distribuída, se para injetar ou consumir energia.

O que muda na prática?

A TUSDg será cobrada caso a atividade de injeção de energia da unidade seja superior a de consumo.

No texto aprovado, a ANEEL determina que o faturamento da TUSD no grupo B com microgeração ou minigeração distribuída será realizado pela seguinte equação:

Faturamento Uso Injeção = (Injeção − Consumo) × TUSDg

Em que: Injeção é a demanda medida de injeção, em kW;

Consumo é demanda medida requerida do sistema, em kW, limitado ao valor da Injeção; e

TUSDg é Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição aplicável a central geradora.

Em outras palavras, será paga a TUSDg somente quando, dentro do ciclo de faturamento, a demanda de injeção em kW (potência) for maior que a demanda de consumo, também em kW (potência).

Exemplo de curva de carga e curva de geração. Neste caso, a demanda de injeção é menor do que a demanda de consumo, neste caso não haveria cobrança de TUSDg
Exemplo de curva de carga e curva de geração. Neste caso, a demanda de injeção é menor do que a demanda de consumo, neste caso não haveria cobrança de TUSDg

O texto destaca ainda que a cobrança “somente pode ser realizada nas unidades consumidoras em que o sistema de medição seja capaz de apurar as demandas requerida e de injeção”.

Ou seja, só poderá ser cobrada se o medidor instalado na unidade consumidora (UC) tiver a capacidade de medir as demandas em kW (potência) de consumo e injeção.

O texto ainda diz que o faturamento só “deve ser iniciado após aviso prévio à unidade consumidora, com pelo menos, dois ciclos de faturamento de antecedência”.

GD (geração distribuída) Lei 14.300/2022 TUSDg
Foto de Redação Canal Solar
Redação Canal Solar
Conteúdo assinado por especialistas e colaboradores do Canal Solar, com análises técnicas, reflexões práticas e experiências do setor de energia solar.
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Respostas de 3

  1. JOAO ALBERTO GONCALVES disse:
    12 de abril de 2023 às 20:05

    Esta deixando de ser vantagem produzir energia e injetar no sistema. O produtor de energia ficou literalmente desguarnecido e as companhias cobram o que bem entendem. Aqui no Rio Grande do Sul a CEEE está consumindo com os créditos dos clientes e nada lhes acontece, tenho um cliente com 3 anos instalado, tinha em outubro 48 mil kWh de crédito e enquanto eles não liquidaram em apenas 3 meses o saldo do cliente não sossegaram, agora enviaram uma fatura de 5 mil no mês passado e outra agora de 6 mil reais. Mandaram um técnico ao local que atestou que o problema dele estava na geração, pois, comprovamos que na geração nada mudou, apresenta os mesmos parâmetros das medidas anteriores o problema está no relógio bidirecional que não é cumulativo e a quantidade injetada foi derrubada grotescamente. Não temos proteção de ninguém lamentavelmente eles estão agindo livres, em detrimento a quem fez um investimento para instalar um sistema. É um roubo cobrarem 32,58 o kW na demanda e o cliente ser obrigado a manter no mínimo a quantidade de kW informado no projeto e eles ficarem só mamando a nossas custas.

    Reply
  2. Norberto Da Costa disse:
    11 de fevereiro de 2023 às 15:42

    Eu entendo que os atuais relógios não estão preparados para efetuarem esse cálculo. A troca dos relógios atuais por modelos mais modernos capazes de registrar esse consumo levaria um bom tempo, creio 5 anos e com um custo muito grande por parte das concessionárias. Uma vez a troca seja realizada, o custo será repassado para nós consumidores através do aumento da tarifa de energia elétrica.

    Reply
  3. Marília disse:
    9 de fevereiro de 2023 às 23:05

    numa instalação residencial com uns 4 ou 5 KWp facilmente ultrapassa quando alguém tomar banho e algo a mais ligado na casa não pagando TUEg
    imagino que isso vai pegar mesmos nas fazendas solares onde pode ter potência de mais de 5MWp e difícil consumir acima disso para se isentar

    Reply

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