O Governo de Minas Gerais informou que renovou a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o setor de energia solar por mais dez anos, até o dia 31 de dezembro de 2032.
No caso da GD (geração distribuída), a energia compensada pelas unidades consumidoras – aquela que retorna para a compensação dos créditos – continua isenta do imposto para empreendimentos de até 5 MW.
A medida inclui as modalidades de geração compartilhada e empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras. A isenção estava prevista para ser encerrada no Estado em 31 de dezembro deste ano.
Nos demais estados do Brasil, com exceção do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que seguem as mesmas regras de Minas Gerais, o limite para isenção de ICMS é apenas para usinas com até 1 MW e para empreendimentos de geração de mesma titularidade.
O estado mineiro também estendeu pelo mesmo período (de dez anos) a isenção de ICMS para energia elétrica produzida em usinas geradoras para outras fontes além da solar, eólica, biogás, biomassa e hidráulica. Vale ressaltar ainda que a partir de 2029, esses benefícios serão reduzidos em 20% ao ano, conforme prevê o Convênio ICMS 68 /2022.
Minas Gerais
Atualmente, Minas Gerais possui cerca de 2,07 GW de energia solar fotovoltaica em operação nas residências, comércio, indústrias, propriedades rurais e prédios públicos.
O Estado é o que tem a maior potência instalada em todo o Brasil, com todas as suas 853 cidades possuindo ao menos uma instalação, segundo dados da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Ao todo, os municípios mineiros contam com mais de 247,6 mil UCs recebendo créditos e mais de 185,8 mil usinas fotovoltaicas instaladas em todas as 853 cidades que compõem o estado.
3 respostas
Boa tarde!
Gostaria de saber onde posso conseguir mais informações. Há algum site/documento que esteja registrado essa prorrogação da isenção? Procurei mas não achei.
Henrique, alguma informação se os demais estados, SP, vai seguir essa medida?. Obrigado.
João Alves
Boa tarde, João, tudo bem? Você pode conferir essa informação na matéria, segue parágrafo que responde: “Nos demais estados do Brasil, com exceção do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que seguem as mesmas regras de Minas Gerais, o limite para isenção de ICMS é apenas para usinas com até 1 MW e para empreendimentos de geração de mesma titularidade.”
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