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ANEEL aprova reajuste das tarifas da CPFL Piratininga

Os novos valores passam a vigorar nesta quarta-feira (23)
ANEEL aprova reajuste das tarifas da CPFL Piratininga
Foto: freepik

A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou, na última terça-feira (22), o reajuste anual das tarifas da CPFL Piratininga (Companhia Piratininga de Força e Luz). 

Os novos valores entraram em vigor nesta quarta-feira (23), e impactarão cerca de 1,9 milhão de consumidores em 27 municípios do interior e litoral de São Paulo (SP).

O reajuste foi influenciado principalmente por custos de aquisição e distribuição de energia, além de componentes financeiros que afetaram o ajuste. 

O efeito médio aprovado pela ANEEL para o reajuste tarifário da CPFL Piratininga foi de 3,03% para todos os consumidores

Esse percentual está distribuído de forma diferenciada entre os tipos de tensão: para consumidores de baixa tensão, o reajuste foi de 3,10%, enquanto para consumidores de alta tensão, o aumento aprovado foi de 2,88%.

Fonte: ANEEL/Divulgação

Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

Nos contratos de concessão existem processos tarifários, sendo que a RTP (Revisão Tarifária Periódica) e o RTA (Reajuste Tarifário Anual) são os mais comuns previstos nos documentos. 

Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos. 

No processo de RTP são definidos o custo eficiente da distribuição (Parcela B), as metas de qualidade e de perdas de energia e os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. 

Já no processo de RTA, que acontece no ano em que não há RTP, a Parcela B é atualizada pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

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Yvana Leitão
Produtora do Podcast Papo Solar. Possui experiência produção e elaboração de matérias jornalísticas. Graduanda em jornalismo pela Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação de Campinas.

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