A MP 1.118/2022 (Medida Provisória 1.118/2022) deve ser votada nesta semana pelo Senado Federal. A MP, relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados.
A proposta tem como principal objetivo altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS.
Na aprovação na Câmara dos deputados, foi incluído um artigo na MP que posterga o prazo para a entrada em operação dos empreendimentos que desejam manter o desconto na TUSD/TUST. O prazo, que antes era de 48 meses, agora será de 72 meses.
Com isso, os empreendimentos de GC (geração centralizada) que atuam no ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e ACL (Ambiente de Contratação Livre) que solicitaram outorga até dia 2 de março deste ano poderão iniciar a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 72 meses, contados da data de emissão da outorga. Desta forma, esses empreendimentos contarão terão o direito de desconto nas tarifas de transmissão e distribuição.
Prazo para votação
A MP 1.118 precisa ser votada até esta terça-feira (27), caso contrário perderá sua validade. Segundo Rodrigo Pacheco (PSD/MG), presidente do Senado, este prazo será cumprido.
“Dentro do prazo previsto para essas medidas provisórias, designaremos uma sessão do Senado para fazê-lo no decorrer do mês de setembro, com o escopo específico das medidas provisórias pendentes. Já apreciamos muitas, ainda faltam algumas, nós as apreciaremos dentro do prazo”, afirmou Pacheco.
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