Senado Federal deve votar MP 1.118/2022 nesta semana

MP aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados prevê benefícios tributários para o setor elétrico

A MP 1.118/2022 (Medida Provisória 1.118/2022) deve ser votada nesta semana pelo Senado Federal. A MP, relatada pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados.

A proposta tem como principal objetivo altera a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS.

Na aprovação na Câmara dos deputados, foi incluído um artigo na MP que posterga o prazo para a entrada em operação dos empreendimentos que desejam manter o desconto na TUSD/TUST. O prazo, que antes era de 48 meses, agora será de 72 meses.

Com isso, os empreendimentos de GC (geração centralizada) que atuam no ACR (Ambiente de Contratação Regulada) e ACL (Ambiente de Contratação Livre) que solicitaram outorga até dia 2 de março deste ano poderão iniciar a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 72 meses, contados da data de emissão da outorga. Desta forma, esses empreendimentos contarão terão o direito de desconto nas tarifas de transmissão e distribuição.

Prazo para votação

A MP 1.118 precisa ser votada até esta terça-feira (27), caso contrário perderá sua validade. Segundo Rodrigo Pacheco (PSD/MG), presidente do Senado, este prazo será cumprido.

“Dentro do prazo previsto para essas medidas provisórias, designaremos uma sessão do Senado para fazê-lo no decorrer do mês de setembro, com o escopo específico das medidas provisórias pendentes. Já apreciamos muitas, ainda faltam algumas, nós as apreciaremos dentro do prazo”, afirmou Pacheco.

Foto de Ericka Araújo
Ericka Araújo
Líder de Comunicação do Canal Solar. Host do Papo Solar. Desde 2020, acompanha o mercado de energias renováveis. Possui experiência em produção de podcast, programas de entrevistas e elaboração de matérias jornalísticas. Em 2019, recebeu o Prêmio Jornalista Tropical 2019 pela SBMT e o Prêmio FEAC de Jornalismo.

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