Em sessão virtual extraordinária concluída nesta quarta-feira (14), o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade, homologou acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União acerca do ICMS sobre combustíveis.
Segundo o termo homologado, a União encaminhará ao Congresso Nacional propostas de aperfeiçoamento legislativo da Lei Complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes, e da Lei Complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator de ações na Suprema Corte sobre a limitação do tributo e a adoção de alíquota única do imposto pelos estados, graças ao esforço de todos os participantes da comissão, foi possível aperfeiçoar um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito entre as esferas federal, estadual e distrital.
“A federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, enfatizou.
Energia elétrica
A comissão decidiu instituir grupo de trabalho para discutir, entre outros pontos, a incidência de ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (TUST) e dos sistemas elétricos de distribuição (TUSD) e os critérios de apuração da perda de arrecadação do ICMS.
Essencialidade
A comissão especial criada por Mendes no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 fechou os termos do acordo em reunião realizada em 5/12.
Entre os pontos acertados está a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP). Com isso, a alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do tributo. Não houve consenso sobre a essencialidade da gasolina.
Convênio
Os representantes dos estados também concordaram em celebrar, em 30 dias, um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária para dar tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.
Renúncia
Para conferir segurança jurídica aos contribuintes de ICMS sobre combustíveis, os estados e o DF renunciaram expressamente à possibilidade de cobrar diferenças não pagas pelos contribuintes, pela desconformidade artificialmente criada pela média dos últimos 60 meses.
Na mesma medida, o STF afirmou que não poderão ser levados a restituir eventuais valores cobrados a maior, desde o início dos efeitos da medida legal até 31 de dezembro de 2022.
Homologação
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes propôs a homologação do acordo pela Corte e seu encaminhamento ao Tribunal de Contas da União e aos presidentes da Câmara e do Senado Federal para os trâmites devidos acerca do aperfeiçoamento legislativo, sem prejuízo de que as medidas administrativas acordadas sejam encaminhadas aos órgãos competentes ou alteradas.
Segurança jurídica
De acordo com a decisão, o acordo político-jurídico realizado nos autos, chancelado pelos entes federativos e homologado pelo Supremo, tem eficácia para todos e efeito vinculante. O objetivo é conferir segurança jurídica a todos os agentes públicos envolvidos no processo de construção do consenso e aos contribuintes em geral.
O relator ressaltou, ainda, que o STF fiscalizará o cumprimento dos termos do acordo, tendo em vista, inclusive, a futura criação do grupo de trabalho pelos próprios entes federativos.
Fonte: STF