Decisão do STJ não tratou do mérito da ação das associações, diz ABSOLAR

STJ decidiu nesta semana em favor da ANEEL e derrubou liminar da ABSOLAR e ABEEólica sobre constrained-off
Decisão do STJ não tratou do mérito da ação das associações, diz ABSOLAR
Fonte: Pixabay

Um dia depois do Ministro Presidente do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, suspender monocraticamente a liminar que obrigava a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) a ressarcir os geradores de energia eólica e fotovoltaica pelos cortes de geração, a ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) afirmou que vai continuar lutando pelo reconhecimento do direito dos seus associados.

Na última segunda-feira (22), Benjamin acatou um recurso da ANEEL, concordando com o argumento da agência de que a liminar concedida em favor da ABEEólica e ABSOLAR, pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, prejudicaria à ordem pública e econômica, ao transferir custos milionários aos consumidores de energia.

Segundo o ministro do STJ, o TRF1 não considerou plenamente os efeitos de sua decisão aos demais agentes do setor elétrico.

A ABSOLAR disse que a decisão do STJ nada “demove e ainda reforça a convicção sobre a rigidez do direito de seus associados, respaldado há mais de 20 anos na Lei n. 10.848/2004 e no Decreto n. 5.163/2004”.

Para a entidade, “os cortes de geração promovidos pelo ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) impostos aos empreendedores por questões externas às usinas, em nada relacionadas à sua performance, pertencem ao sistema, não devendo ser concentrados nos geradores solares, que não deram causa a esses eventos e nada podem fazer para gerenciá-los.”

ABSOLAR disse que os ressarcimentos não podem esperar o desdobramento de etapas processuais futuras e cita como exemplo os cortes de geração realizados em setembro de 2024, que registrou recorde no ano, impedindo a produção de 800 MW médios só de usinas fotovoltaicas.

“Como referência, o montante cortado de energia no mês de setembro de 2024, de 850 MWméd de solares, representa investimento de mais de R$ 15 bilhões em fonte solar, de acordo com referência de valores utilizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no planejamento setorial”, destacou a associação.

A entidade também argumenta que o pagamento das compensações aos geradores “não prejudica o consumidor, o qual, na verdade, economizaria quase R$ 250 milhões se os cortes das usinas renováveis no biênio 2022-2023 fossem evitados, já que usinas termelétricas mais caras e poluentes não teriam de ser acionadas.”

Confira a seguir a íntegra da nota da ABSOLAR

São Paulo, 23 de janeiro de 2025

Na data de ontem, 22/01/2025, o Ministro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, suspendeu monocraticamente a liminar da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em favor da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) e da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEÓLICA), que determinava o ressarcimento integral dos associados pelos eventos de cortes de geração (restrição de operação por constrained-off, contabilizados a partir da data de 04/12/2024).

Esse ressarcimento está previsto hoje para ser efetuado em relação aos eventos de cortes classificados como “indisponibilidade externa” e “incidência da franquia de horas”. A decisão do Ministro Presidente do STJ, que não tratou do mérito da ação das associações, se limitou a apenas declinar os motivos pelos quais a liminar foi concedida anteriormente em favor da ABSOLAR e ABEEÓLICA para ressarcimento de todo e qualquer corte, sob o argumento de que a decisão do Tribunal deveria ficar resguardada para o momento imediatamente posterior ao julgamento das futuras apelações das partes.

Dessa forma, a decisão em nada demove e ainda reforça a convicção da ABSOLAR sobre a rigidez do direito de seus associados, respaldado há mais de 20 anos na Lei n. 10.848/2004 e no Decreto n. 5.163/2004, mas reiterada e lamentavelmente violado. De fato, todo esse processo corrobora que os custos dos cortes de geração promovidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), ou seja, impostos aos empreendedores por questões externas às usinas, em nada relacionadas à sua performance, pertencem ao sistema, não devendo ser concentrados nos geradores solares, que não deram causa a esses eventos e nada podem fazer para gerenciá-los.

A ABSOLAR também segue convicta de que, diferentemente da percepção externada na decisão de ontem, os ressarcimentos não podem esperar (para além da longa espera já imposta nas décadas de exercício de direito recusado) o desdobramento de etapas processuais futuras para pagamento aos geradores, sobretudo porque, com a aplicação da norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) contestada pelos agentes, os valores a serem recebidos para 2023 e 2024 serão de menos de 0,5% do total devido, ou seja, praticamente zero.

Vale ressaltar que essa compensação praticamente nula contrasta com os cortes crescentes em termos de frequência e intensidade. No mês de setembro/2024, por exemplo, registrou-se recorde de cortes de geração no ano, os quais impediram a produção de mais de 850 MWméd de energia por usinas solares.

Como referência, o montante cortado de energia no mês de setembro de 2024, de 850 MWméd de solares, representa investimento de mais de R$ 15 bilhões em fonte solar, de acordo com referência de valores utilizados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no planejamento setorial.

Dessa forma, os cortes de geração solar ocorridos, apenas e tão somente em setembro de 2024, tornaram inúteis investimentos de mais de 15 bilhões de reais.

Os efeitos práticos de desestímulo econômico já se fazem sentir e são ilustrados pela expressiva redução de 77% de solicitações de Despachos de Registro de Outorga – DROs (novos projetos em renováveis) entre 2021 (ano de edição da primeira versão da norma da ANEEL impugnada) e 2024.

Para além dos efeitos nefastos sobre o segmento de geração renovável, a postura da ANEEL é preocupante, porque promove sinal regulatório distorcido.

Em função das indevidas restrições à compensação dos geradores solares impostas pela ANEEL, não é atribuído praticamente nenhum custo aos cortes de geração renovável – e, portanto, ao desperdício – da energia oriunda dessas fontes.

Na prática, do ponto de vista da otimização econômica do sistema, o Operador considera ser mais econômico desperdiçar energia limpa e renovável do que aquela proveniente de fontes termelétricas, reconhecidamente mais caras e poluentes.

Dados oficiais extraídos do próprio ONS revelam que, não fossem os cortes de geração realizados em 2024, parte da geração termelétrica utilizada no mesmo período poderia ter sido satisfeita pela geração renovável que foi frustrada.

Assim, diferentemente do discurso propagado pela ANEEL, o pagamento das compensações não prejudica o consumidor, o qual, na verdade, economizaria quase R$ 250 milhões se os cortes das usinas renováveis no biênio 2022-2023 fossem evitados, já que usinas termelétricas mais caras e poluentes não teriam de ser acionadas.

Portanto, com vistas a preservar o segmento de geração solar – para o qual o tema é decisivo para a manutenção dos investimentos em renováveis no Brasil –, bem como a preservar os próprios pagantes do encargo tarifário destinado a suportar os cortes de geração, a ABSOLAR continuará na luta pelo reconhecimento do direito dos seus associados.

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Wagner Freire
Wagner Freire é jornalista graduado pela FMU. Atuou como repórter no Jornal da Energia, Canal Energia e Agência Estado. Cobre o setor elétrico desde 2011. Possui experiência na cobertura de eventos, como leilões de energia, convenções, palestras, feiras, congressos e seminários.

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