Justiça de MT defere nova liminar em prol dos consumidores B Optantes

Vara cível determina que associados do Sindenergia possam permanecer dentro da categoria de faturamento
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Sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Foto: TJMT

A Justiça de Mato Grosso deferiu mais uma liminar favorável aos consumidores que se enquadram dentro da categoria B Optante – aqueles que, embora sejam atendidos em média ou alta tensão (ou seja, Grupo A), podem optar por serem faturados da mesma forma que os de baixa tensão (Grupo B). 

Na última semana, a 8ª Vara Civil da região determinou que todos associados do Sindenergia sigam permanecendo dentro desta categoria de faturamento, independentemente de suas características ou de seus projetos. A decisão adende a um pedido de segurança coletiva feito pelo próprio sindicato.

Pouco antes disso, em 12 de maio, o mesmo órgão judiciário também publicou uma decisão favorável de mesma ordem para as cooperativas de crédito da Central Centro Norte, filiadas ao Sicredi.

Se enquadram dentro da categoria B Optante, por exemplo, as indústrias e os estabelecimentos comerciais de grande porte, que sempre tiveram a possibilidade de fazer parte desta classe de cobrança, que não exige o pagamento estimado pela demanda contratada, apenas o consumo energético e demais encargos. 

Entretanto, com a publicação da regulamentação da Lei 14.300 pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) as regras mudaram para que os consumidores que fizessem parte do Grupo B Optante voltassem ao Grupo A de faturamento. 

Neste sentido, tanto nas solicitações do Sindenergia quanto do Sicredi, os juízes Socrates Leao Vieira e Ana Paula da Veiga avaliaram que não seria justo submeter esses consumidores às novas regras, uma vez que os mesmos apresentaram os requisitos para fazer parte do Grupo B Optante muito antes da regulamentação da ANEEL ser publicada.

Segundo a advogada Bárbara Rubim, especialista em regulação do setor elétrico e CEO da Bright Strategies, a decisão tomada pela Justiça de Mato Grosso representa uma vitória para a segurança jurídica do Brasil. 

“É muito importante começarmos a ter cada vez mais movimentos do judiciário mostrando que a lei precisa ser respeitada. O consumidor que decidiu fazer o investimento contando com a norma existente à época da sua decisão precisa ser respeitado”, comentou. 

Em suas redes sociais, a executiva destacou ainda “se você teve ou está sendo prejudicado por causa de alguma decisão arbitrária como essas que a gente tem visto referentes a regulação nos últimos meses, reclame! Não fique calado e procure os seus direitos”, ressaltou.

Pedro Dante, especialista em energia e infraestrutura do Lefosse Advogados, também concordou com a decisão do magistrado. Para a ele, a ANEEL extrapolou todos os limites de sua competência ao modificar a classificação dos consumidores B Optante no momento da regulamentação da Lei 14.300.

“Na época da Resolução 482 e em toda legislação era um direito do consumidor optar por ser B Optante e ingressar no sistemas de compensação de energia. A ANEEL criou condicionantes que ela não poderia ter feito”, afirmou.

Ainda segundo Dante, a Justiça de Mato Grosso tomou mais uma decisão importante e que poderá servir de precedentes para que outros jurisdições também façam o mesmo. “É uma decisão de primeira instancia ainda. Não é uma decisão de Tribunal, mas é muito importante para o setor solar. Sem sombras de dúvidas”, concluiu.

Imagem de Henrique Hein
Henrique Hein
Atuou no Correio Popular e na Rádio Trianon. Possui experiência em produção de podcast, programas de rádio, entrevistas e elaboração de reportagens. Acompanha o setor solar desde 2020.

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